| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1987 |
| Date | 1987-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para assinar convênio com a Caixa Econômica Federal - CEF |
| native_id | 117 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
So, "4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO — CGC(MF) 45787 652/0001-56 -— TELEFONES: (DDD 0192) “Tooss e 79-97 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 133, de 13 de novembro de 1987. (Dispõe sobre autorização para assinar Convênio com a Caixa Econô mica Federal -CEF-) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º9:- Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio / com a Caixa Econômica Federal -CEF-, com a finalidade de criar o Programa de Casas Econômicas para a construção de casa própria às pessoas de baixa renda. ARTIGO 29:- Para atender aos encargos decorrentes do presente Convê nio serão utilizadas dotações orçamentárias do orçamento, suplemen- tadas se necessárias. ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987. >> JO Z GOMES CARNEIRO PREFEITO. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costums” do Paço Municipal na data supra.