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← Monte Mor (SP)

norma nº 924/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 924 / 2001
Date 2001-09-19
EmentaDECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" DO MUNICÍPIO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
native_id1173

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texto integral #

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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
= CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
q E-mail: pm»mmQdinterall.com.br
ESTADODESÃOPAULO
LEI nº 924, de 19 de setembro de 2001.
(Declara “Zona de Expansão Urbana” do Município , gleba de terras que especifica).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica declarada Zona de Expansão Urbana, a gleba de terras denominada Sítio
Chapéu do Sol — Bairro Chapéu do Sol, neste Município de Monte Mor, com
140.005,00 m?, de propriedade da Tetra Pak Ltda., situada na Estrada
Municipal para o Bairro Rio Acima, objeto da matrícula nº 16.932, com a
seguinte descrição:
“Tem início em um marco denominado MI5A, localizado no ponto de divisa
entre a estrada para o Bairro Rio Acima e a gleba que fica pertencendo ao
condômino Gialindo Bueno, deste ponto segue em linha reta num rumo de 1º
| 30º 47” SE, numa distância de 29,75 metros confrontando com a estrada para o
| Bairro Rio Acima até encontrar o marco M16, deste marco deflete à esquerda e
segue em linha reta num rumo de 3º 44º 52” SE numa distância de 7, 11
metros, confrontando com a estrada para o Bairro Rio Acima, até encontrar o
marco M17, deste ponto deflete á esquerda e segue em linha reta num rumo de
10º 16º 47” SE numa distância de 33,58 metros, confrontando com a estrada
para o Bairro Rio Acima até encontrar o marco M18, deste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta num rumo de 10º 30º 56” SE numa distância de
56,39 metros, até encontrar o marco M19, deste ponto deflete à direita e segue
em linha reta num rumo de 2º 04º 27” SE numa distância de 116,85 metros, até
encontrar o marco M20, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta
num rumo de 3º 25” 03” SE, numa distância de 9,43 metros, até encontrar o
marco M21, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de
5º 59º 45” SE, numa distância de 15,81 metros, até encontrar o marco M22,
deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 11º 57" 16” .
SE, numa distância de 53,27 metros, até encontrar o marco M23, deste ponto
deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 14º 16º 42” SE, numa
distância de 27,72 metros, até encontrar o marco M24, deste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta, num rumo de 22º 19º 19” Se, numa distância de
7,11 metros, até-o marco M25, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha
reta, num rumo de 46º 36º 02” SE, numa distância de 9,47 metros, até encontrar
o marco M26, deste ponto deflete à direita num rumo de 18º 22º 47” SW, numa
distância de 4,60 metros, até encontrar o marco M27, deste ponto deflete à
esquerda e segue em liha:reta num rumo de 17º 55º 38” SE numa distância de
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Ed
Yow ass”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR.
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pm»mmOinterall.com.br
ESTADODE SÃOPAULO
Lei nº 924/01- fls. 02
42,75 metros, até encontrar o marco M28, deste ponto deflete à direita e segue
em linha reta num rumo de 7º 01º 52” SW, numa distância de 23,88 metros, até
encontrar o marco M29, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta
num rumo de 3º 01º 35” SE numa distância de 11,67 metros, até encontrar O
marco M30, confrontando até aqui, com a mesma estrada para 'o Bairro Rio
Acima, do marco M30 deflete á esquerda e segue em linha sinuosa numa
distância de 922,68 metros, confrontando com o Rio Capivari, até encontrar O
marco M31, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de
64º 17º 21” NW, numa distância de 533,64 metros, confrontando com a gleba
que fica pertencendo ao condômino Gialindo Bueno até encontrar o marco
MISA, que originou a descrição”.
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de setembro de 2001.
Dr. NABIH ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Di; bg Nua la ALBRECHT
Secretária da Administração

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