| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2001 |
| Date | 2001-09-19 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE DOAÇÃO DE ÁREA Á INDUSTRIA QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1176 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmmOinterall.com.br ESTADODE SÃOPAULO LEI nº 925, de 19 de setembro de 2001. (Dispõe: Sobre doação de área à industria que especifica) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Artigo 1º = Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à firma MOGIVET PRODUTOS AGRO VETERINÁRIOS LTDA, uma área de terras denominada de Área 6, com 6.382,70 m?, sem benfeitorias, situada no perímetro urbano do município de Monte Mor, desta Comarca de Capivari-SP, frente à Estrada Municipal Cônego Cyríaco Scaranello Pires, objeto da matrícula nº 40.070, pertencente ao | Patrimônio Municipal. Artigo 2º = Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigências: a) Prazo para início das obras: 1 — 02 (dois) meses, após lavratura da escritura definitiva e aprovação do respectivo projeto técnico, tendo como data provável para inauguração da 1º fase, o mês de setembro de 2002. 2 - Conclusão da obra prevista para março de 2003. b) Metragem da Obra: 1 1.600,00 m? (um mil e seiscentos metros quadrados). e) Número de empregados a serem utilizados: 1 — No mínimo 30 (trinta) funcionários a serem utilizados no início, dividido entre administração e produção, podendo esse número ser dobrado com a ampliação de linha de produção. Artigo 3º = Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigências contidas nesta Lei, o imóvel reverterá automaticamente ao Patrimônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito algum a qualquer reclamação ou indenização. Artigo 4º = As despesas com a lavratura da competente escritura, correrão por conta da donatária. “o cr SL dp PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pm»mmOinterall.com.br egpais ESTADODESÃOPAULO Lei nº 925/01 — ffs. 02 Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de setembro de 2001. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A APARECIDA P IRA ALBRECHT Secretária da Administração