| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1668 / 2012 |
| Date | 2012-09-03 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro de 1987 e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Estado de São Paulo — CNPJ 45.787. 652/0001-56 wuw.montemor.sp.gov.br Lei nº 1.668 de 03 de setembro de 2012. “Dispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro 1987 e dá outras providências.” RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei: Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação: 8) "Artigo 2º A FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR será coordenada por uma Comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal”. Artigo 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de 1987, que passa a ter a seguinte redação: (=) "Parágrafo único - Os membros nomeados para comporem a referida Comissão, exercerão suas funções sem remuneração e poderão ser destituídos de seus cargos se 0s mesmos não estiverem desempenhando devidamente funções”. Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 03 de setembro de 2.012. as ROD: SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Ea nude osv. PARECIDO VANCINI Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana Es a sê E Mi Procurador Municipal Dol comi cado Cu Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000 PABX: (19) 3879-9000