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norma nº 1668/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1668 / 2012
Date 2012-09-03
EmentaDispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro de 1987 e dá outras providências
native_id1177

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Estado de São Paulo — CNPJ 45.787. 652/0001-56
wuw.montemor.sp.gov.br
Lei nº 1.668 de 03 de setembro de 2012.
“Dispõe sobre alteração da Lei 137 de 26 de novembro 1987 e dá outras providências.”
RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte lei:
Artigo 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de 1987, que passa a
ter a seguinte redação:
8)
"Artigo 2º A FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR será coordenada por uma
Comissão nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal”.
Artigo 2º Fica alterado o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal 137 de 26 de novembro de
1987, que passa a ter a seguinte redação:
(=)
"Parágrafo único - Os membros nomeados para comporem a referida Comissão,
exercerão suas funções sem remuneração e poderão ser destituídos de seus cargos se 0s
mesmos não estiverem desempenhando devidamente funções”.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 03 de setembro de 2.012.
as
ROD: SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviado ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixado em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
Ea
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osv. PARECIDO VANCINI
Secretário Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana
Es a sê
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Procurador Municipal
Dol comi cado Cu
Rua Francisco Glicério, 399 - Centro — Monte Mor/SP — CEP: 13190-000
PABX: (19) 3879-9000

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