| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1987 |
| Date | 1987-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Estado de São Paulo |
| native_id | 118 |
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ar py PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP ta190 — ESTADO DE SÃO PAULO — COC(MF) 45787652/000L56 — — TELEFONES: (DDD ON62) 79-1868 o 70-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 esmpone soro LEI Nº. 134, de 13 de novembro de 1987. (Dispõe sobre autorização para celebração de Convênio com o Esta- do de São Paulo). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 19:- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio / com o Estado de São Paulo, atravês de sua Secretaria da Fazenda |, com a finalidade de incrementar a arrecadação de tributos e a ins- talação da Unidade de Atendimento ao Público (U.A.P.). ARTIGO 2º:- O referido Convênio será desenvolvido com a fiscaliza- ção conjunta do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de conformidade com os termos inserido na minuta anexada, a qual pas- sarã a fazer parte integrante da presente Lei. ARTIGO 30:- As despesas advindas do Convênio oneraráã as dotações / próprias do Orçamento Municipal, suplementadas se necessárias. ARTIGO 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 13 de novembro de 1987. GOMES CARNEIRO PREFEITO. Registrada em livro próprio, enfiada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume fo Paço Municipal na data supra.