| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 1987 |
| Date | 1987-11-26 |
| Ementa | DISPÕE S/ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
| native_id | 119 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 2
uu PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Co 2190 — ESTADO DE SÃO PAULO — COGNS 43 » Ee creo To teLeroves: (DRC migo e3-004 é F3-M7 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 Pontname cm Nb rrvendo tar dat JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO, profcito do Municipio de Monte Mor, Lista do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SAPER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI ARTIGO 10:- Fica o Poder Executivo autorizado à abrir na Coníado- ria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor ge C7$.3.705.500,00- (Lres milhões, setecentos e cinco mil e quinhen- tos cruzados), destinados a suplementar às seguintes dotações orça montárias vigentes: 2.1,-015-3,1.1.3.-Obrigações Patronais.....cccceeve $ 40.00D,= 2.2.-021-3.1.1.3.-Obrigações Patronais.,,..ccccsscc e. $ 40.00D,= 2.2.-023-3.1.3.2.-Outros Serv. ec Encarvos,,...csssasasB 250.00D,= 2.4.-031-3,1.1.3.-Obrigações Patronais. PPP À 20.000,= .f 10,000,= .. 60.000,= 2.4.-034-3.1.3,2,-Outros Serv. e Encarcços. 3.1.-037-3.1.1,3,-0brigagões Patronais.... LE! Nº, 135, de 26 de novembro de 1987. (Dispõe s/abertura de Crédito Adicional Suplementar). 3.2.-042-3.1.1.3.-0brigagões Patronais...ececcccee eee B 20.000,= 3.2,.-044-3.1.3.1.-Kemuncração Serviços Pessoais,..... $ 50.000,= 4.1.-048-3.1.1.3.-Qbrigações Patronais... ....... ces. . 5 20.000,- 6.1.-068-3,1.3.2.-Qutros Serv. e Encargos............$ 100.000,= 6.1,-065-3.1.1.3.-Obrigações Patronais.........cereveÊ 20.000,= 6.1.-067-3,1.2.0.-Aquis.Cêncros alimentícios, ,.sma af 200.000, 6.1,-069-4.7.1.0.-0bras e Instalações.........cccecea é 100,000,= 6.2.-072-3.1.1.3.-0brigações Patronais...... 8 29.000,- 7.1.-091-3.1.1.3.-Obrigações Tatronais,..crccsscacc 6 159.000, 6.3.-08B2-4.1.1.0.-Obras e Instalações, ,.vevo coca b 490.000,= 7.2.-097-3.1.1.1.-Possoal Civil........cccccccccca ssa E 39.000,= 7.2.-098-3.1.1.3.-Obrigações Patronais...............$ 52.000,= 8.1.-111-3,1,3,2.-O0utros Serviços e Encargos.........$ 1723.000,= 8.1,.-112-3,2,3.1].-Subvenção Hosp.5.C. Jesus..........$ 13.500, 8.1.-115-4,1.2.0.-Equipamentos e Mat.Permarente......3 400. 00UD,= 9.1.-118-3.1.2.0.-Material de Consumo......cccssacesa 8 200.000,= 9.1.-120-3,1,.3.2.-Qutros Serviços e Encargos......... E 200.000,= 10.1.-129-3,1.1.3,-0brigações Patrimoniais... .s 120.000,= 10,1,-130-3,1,2,0,-Material de Consumo. ...scrves = 200,000,= 11.1.-135-3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos.........$ 350.000,= 11.1.-143-3.2.B.1.-Contr.PASEP (Prôprio)b..............$ 212.000, - 11.1.-144- 78.2. Contr. PASEPR (P.PM.D).cccccccrcrcs g 10.000, pi TOTAL oc co rrrrrrrrrrrrrs Tt SE TODA DUM, = » PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CFF Est — ESTADO DL MO PAULO — CONF) amemo mdimouca — TELESORES: (TLD Cuêo Tato a PDT Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 remnmiadito ce vao 02.- ARTIGO 20:- O Crêdito aberto pelo Artigo anterior será coberto com os recursos a que alude o inciso TT, do & 12, do Artigo 43, da Lei Federal Nº. 4.320, de 17 de março dc 1964, ARTIGO 30:- Zela Lei entrará em vigor na data de sua publicação,re vogando-so as disposições em contrário, prefcitura de Monte Mor em 26 de rovembro de 1987. Jo. 'PREFEITO FS CARNELRO Rogistrada em Livro próprio, enviada ao Cartório Ge Recistro Civil c afixada no local de costure do Paço Municipal na data supru. Po, 7/40: 0 A — , Pee eno barreto de ulmeida "5 clarig.