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← Monte Mor (SP)

norma nº 930/2001

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 930 / 2001
Date 2001-10-03
EmentaAtualiza a Lei Complementar N° 786/98.
native_id1191

Documents (1)

texto integral #

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"o QICIPAL
se Lp
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pammQinterall.com.br
emoovesop COMPLEMENTAR nº 930, de 03 de outubro de 2001.
| (Atualiza a Lei Complementar nº 786/98)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica atualizado os dispositivos da Lei Complementar nº 786/98, que instituiu o
Código Tributário do Município de Monte Mor, abaixo discriminados, a fim de
adequar a atual necessidade do nosso Município.
Seção II
Da base de Cálculo e da Alíquota
Artigo 2º = O artigo 11 passa ter a seguinte redação:
“Artigo 11 — A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao
qual se aplica a alíquota de 3,0% (três por cento)
Artigo 3º = O artigo 14 passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 14 — Os valores constantes dos mapas de valores serão atualizados
anualmente por decreto, antes do lançamento deste imposto, independente
de qualquer vinculação aos índices de correção monetária, com exceção do
exercício de 2002, quando os valores dos mapas serão atualizados em 20%
(vinte por cento).
Seção V
Da arrecadação
Artigo 4º = O artigo 27 passa ter a seguinte redação:
“Artigo 27 — O pagamento do imposto será feito em até 12 (doze) parcelas
iguais, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
Capitulo H
Do Imposto Sobre Propriedade Predial
Artigo 5º = O artigo 44 passa ter a seguinte redação:
“Artigo 44- Os valores constantes dos mapas de valores serão atualizados
anualmente, por decreto do Executivo, antes do lançamento deste imposto,
independente de qualquer vinculação aos índices, com exceção do exercício
2002, quando o valor dos mapas serão atualizados em 20% (vinte por
cento).

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