br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 933/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 933 / 2001
Date 2001-11-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO O RENDIMENTO, EM DOAÇÃO, DE BENS E OBRAS NECESSÁRIAS A SUA RESPECTIVA INSTALAÇÃO, REFERENTES A PROGRAMAS LIGADOS À AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
native_id1197

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

“ow a pu”
E-mail: pammQinterall.com.br
ESTADODE SOULO
LEI nº 933, de 16 de novembro de 2001.
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado
de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento , objetivando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias a sua respectiva instalação,
referentes a programas ligados à agricultura e abastecimento).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a assinar Termos de Convênios e
seus respectivos Aditamentos, com o Governo do Estado de São Paulo, por
intermédio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o
recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva
instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento.
Artigo 2º = Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA M ICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de novembro de 2001.
NL
egistrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
E io ARA ALBRECHT
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777

open original →