| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 2001 |
| Date | 2001-11-16 |
| Ementa | Altera o dispositivo do artigo 253, da Lei Complementar N° 786, de 23 de dezembro de 1998. |
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rat » 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR E CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: prmmQinterall.com.br “TEL COMPLEMENTAR nº 934, de 16 de novembro de 2001. (Altera o dispositivo do artigo 253, da Lei Complementar nº 786, de 23 de dezembro de 1998). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = O Artigo 253, da Lei Complementar nº 786, passa a vigorar com a seguinte redação: Seção II Da Anistia “Artigo 253 = Qualquer anistia de débitos relativos aos tributos compreendidos neste Código, somente poderão ser concedidos mediante lei específica e havendo interesse público”. Artigo 2º = Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITU) NICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de novembro de 2001. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. LUCIA a RA ALBRECHT Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração