| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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qREFEITO; ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pm»mmQinterall.com.br (o RS ow ais Ro %, LEI nº 936, de 29 de novembro de 2001. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal dé Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI TALO Artigo 1º = Fica o Poder Executivo auiorizado, a abriro; “Crédito Adicional Suplementar no valor de R$:º SS 060,00. (cinquenta e cinco mil! reais), destinados a suplementar as dotações Orçamentárias: dio d o discriminadas: JL So E 03.0200 — JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Fm “ 03.07.0202.05-3132 — Outros Serviços e Encargos R$ 1.000,00 03.0100 — SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.07.0202.06- 3132 Outros Serviços e Encargos R$ 10:000,00 03.0400 — TRIBUTAÇÃO 03.07.0202. 09 — 4120 — Equip. e Mat. Permanente R$ 42.000, 00 04.0100 — SECRETARIA FINANÇAS A po. 03.08.0202. ql =3in- Pessoal Civil, R$ 5: 000, do 05.0500 — ENSINO DO 2º GRAU - AN | pr 08.43.1972. 023- 3132 “Outros Serviços & Encargos R$: 3.000,00 05.060 — CULTURA JA po ! 08.48.2472. 243132 - Outros.Serviços e Encargos - R$ - 2.000,00 07.0200 — FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE, A ; 13.75.4282.027- 313% Renovação de Serv. Pessais RA “R$ 2.000,00 3132 + OutroS'S Serv. .e. Encargos - Das “R$7 10.000,00 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS---" N 10.58.5752.031-3132 — Outros Serviços e Encargos” As 15.000,00 11.0100 — SECRETARIA DA | PROMOÇÃO: SOCIAL - 15.81.4862.035-3132 — Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 55.000,00 Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo 1º, será coberto com as anulações parciais das dotações orçamentos abaixo discriminadas: E e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmmQinterall.com.br ESTADODE SÁOPAULO 05.0300 - CRECHES MUNICIPAIS 08.41.1852.018-3120 — Material de Consumo R$ 5.000,00 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 10.58.5751.014- 4110 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 55.000,00 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de novembro de 2001. . * Registrada em livro próprio, enviada “ão 6 Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do o Paço Municipal, n na data supra. Lúcia Aparecida Pereira " Albrecht Assessora Administrativa, designada para p responder pela "Secretaria aria (a Administração