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norma nº 937/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 937 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMA NA ÁREA DE EDUCAÇÃO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: pmmmOinterall.com.br
qReFEITO;
certo nº 937, de 29 de novembro de 2001.
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação e o
desenvolvimento de Programas na área de Educação).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
| Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e Termos
Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de
Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de Programa na área
de Educação.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as providências
p r ja
necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de novembro de 2001.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia na Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração

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