| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1987 |
| Date | 1987-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre criação e denominação da Fanfarra Municipal de Monte Mor |
| native_id | 121 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP Sião — ESTADO DE SÃO PAULO — CSC(MP) ASTSTES2/005O — — nro (DDD 0192) 79-1686 é 794777 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - - 1983/1988 a R x a EsmponEsio puro CER nnivo LEI Nº. 137, de 26 de novembro de 1987. RR (Dispõe s/criação e denominação da FANFARRA MUNICIPAL. DE MONTE MOR). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cã- mara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- Fica criada a FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR, destinada a promover a cultura e lazer a todos os Municipes. PARÁGRAFO ÚNICO:- A denominação da FANFARRA, serã "FANFARRA MUNICI-- PAL -JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO". ARTIGO 29:- A FANFARRA MUNICIPAL será coordenada por uma Comissão indicada pelo Senhor Prefeito Municipal e a ele diretamente subordi- nada. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Membros indicados para comporem essa Comissão exercerão suas funções sem remuneração, os quais poderão ser desti-- tuidos de seus cargos atravês de ato do Senhor Prefeito Municipal. ARTIGO 30:- A FANFARRA iniciará suas atividades no presente exerci-- cio e serã regida por Regulamento a ser elaborado por Decreto após a promulgação da presente Lei. ARTIGO 4º:- Caberã à Comissão Coordenadora o recrutamento dos compo nentes, podendo ser recrutados tantos quantos forem necessários após prévia seleção, sem remuneração e sem vinculo algum com a Municipali dade. ARTIGO 50:- As despesas decorrentes da organização e funcionamento / da FANFARRA correrão por conta de dotação específica consignada no Orçamento vigente e nos próximos Orçamentos. ARTIGO 69:- Esta Lei entrarã em vigor na dta de sua publicação, revo gando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 26 de novembro de 1987. Cc. Jo IZ GOMES CARNEIRO PREFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costui do Paço Municipal na data supra.