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norma nº 137/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 137 / 1987
Date 1987-11-26
EmentaDispõe sobre criação e denominação da Fanfarra Municipal de Monte Mor
native_id121

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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP Sião — ESTADO DE SÃO PAULO — CSC(MP) ASTSTES2/005O — — nro (DDD 0192) 79-1686 é 794777
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - - 1983/1988 a
R x a
EsmponEsio puro
CER nnivo
LEI Nº. 137, de 26 de novembro de 1987. RR
(Dispõe s/criação e denominação da FANFARRA MUNICIPAL. DE MONTE MOR).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Cã-
mara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º:- Fica criada a FANFARRA MUNICIPAL DE MONTE MOR, destinada
a promover a cultura e lazer a todos os Municipes.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A denominação da FANFARRA, serã "FANFARRA MUNICI--
PAL -JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO".
ARTIGO 29:- A FANFARRA MUNICIPAL será coordenada por uma Comissão
indicada pelo Senhor Prefeito Municipal e a ele diretamente subordi-
nada.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Membros indicados para comporem essa Comissão
exercerão suas funções sem remuneração, os quais poderão ser desti--
tuidos de seus cargos atravês de ato do Senhor Prefeito Municipal.
ARTIGO 30:- A FANFARRA iniciará suas atividades no presente exerci--
cio e serã regida por Regulamento a ser elaborado por Decreto após
a promulgação da presente Lei.
ARTIGO 4º:- Caberã à Comissão Coordenadora o recrutamento dos compo
nentes, podendo ser recrutados tantos quantos forem necessários após
prévia seleção, sem remuneração e sem vinculo algum com a Municipali
dade.
ARTIGO 50:- As despesas decorrentes da organização e funcionamento /
da FANFARRA correrão por conta de dotação específica consignada no
Orçamento vigente e nos próximos Orçamentos.
ARTIGO 69:- Esta Lei entrarã em vigor na dta de sua publicação, revo
gando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 26 de novembro de 1987.
Cc.
Jo IZ GOMES CARNEIRO
PREFEITO
Registrada em livro próprio,
enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costui
do Paço Municipal na data supra.

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