br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 940/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 940 / 2001
Date 2001-12-14
EmentaESTIMA E RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
native_id1214

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

er
Cânana
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
E-mail: prmmQinterall.com.br :
esmvoceso da EI nº 940, de 14 de dezembro de 2001. .
(Estima e Receita e fixa a Despesa do Município de Monte Mor para o exercício de
2002) É .
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o exercício financeiro de
2002, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 27.900.000,00 (vinte e sete
milhões e novecentos mil reais) discriminados pelos anexos desta Lei.
Artigo 2º = A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor e das
especificações constantes no Anexo 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, com o seguinte desdobramento:
- Receitas Correntes R$ 27.735.000,00
- Receita Tributária R$ 1.851.000,00
- Receita de Contribuições R$ 1.090.000,00
- Receita Patrimonial R$ 127.000,00
| - Transferências Correntes R$ 23.750.000,00
+ Outras Receitas Correntes - R$ 917.000,00
- Receita de Capital R$ - 165.000,00
- Operações de Crédito R$ 10.000,00
- Alienações de Bens R$ 50.000,00
- Transferências de Capital R$ 90.000,00 .
“- Outras Receitas de Capital R$ 15.000,00
- TOTAL DA RECEITA R$ 27.900.000,00
Artigo 3º = A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de
Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
01 - Por função de Governo
01 — Legislativa R$ 1.050.000,00
04 — Administração R$ 3.950.000,00
06 — Segurança Pública R$ 1.410.000,00
08 — Assistência Social R$ 603.000,00
09 — Previdência Social . R$ 1.350.000,00
10 — Saúde R$ 5.158.000,00
12 - Educação R$ 8.193.000,00
13 — Cultura R$ 165.000,00
15 — Urbanismo R$ 5.515.000,00
16 — Habitação R$ 20.000,00
ESTADO!
ES
DE SÃOP)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
(e)
à
z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777
8 E-mail: pammQinterall.com.br
sei 940/01 — fis. 02
17 — Saneamento R$ 90.000,00
20 — Agricultura R$ 58.000,00
27 — Desporto e Lazer R$ 298.000,00
99 — Reserva de Contingência R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 27.900.000,00
02 - Por Categorias Econômicas
- Despesas Correntes R$ 23.360.000,00
- Despesas de Capital R$ 4.500.000,00
- Reserva de Contingência R$ 40.000,00
- TOTAL GERAL ' R$ 27.900.000,00
03 — Por Órgãos da Administração
01 — Câmara Municipal R$ 1.050.000,00
02 — Chefia do Executivo R$ 465.000,00
03 — Secretaria da Administração R$ 2.660.000,00
04 - Secretaria das Finanças R$ 865.000,00
05 — Secretaria de Educação e Cultura R$ 8.358.000,00
06 — Secretaria de Esporte e Turismo R$ 298.000,00
07 — Secretaria de Saúde e Higiene Pública R$ 5.158.000,00
98 — Secretaria Mun, de Agricultura e Abast. R$ 58.000,00
09 — Secretaria de Obras e Viação R$ 5.535.000,00
10 — Secretaria Coop. Ass. de Segurança R$ 1.410.000,00
* 41 — Secretaria de Promoção Social vo R$ 1.953.000,00
12 - Serviço de Água e Esgoto R$ 90.000,00
TOTAL GERAL R$ 27.900.000,00
04 — Por Sub Funções
031 — Processo Legislativo R$ 1.050.000,00
181 - Policiamento R$ 1.410.000,00
122- Administração Geral R$ 2.738.000,00
123 — Administração Financeira R$ 605.000,00
124 — Controle Interno “ R$ 120.000,00
244 — Assistência Comunitária R$ 603.000,00
271 - Previdência Básica R$ 1.350.000,00
302 — Assistência Hosp. Ambulatorial R$ 5.128.000,00
306 — Alimentação e Nutrição R$ 45.000,00
361 — Ensino Fundamental R$ 5.125.000,00
363 — Ensino Profissional R$ 575.000,00
365 — Educação Infantil R$ 2.675.000,00
acid
CIPAL
OM
Rá
qREFEI TU;
re
BT,
,
ESTADO DE Sh
&
qno*
Ea
“ow a
E-mail: pnmmOinterall.com.br
Lei 940/01 — fis. 03
367 - Educação Especial R$ 200.000,00
392 — Difusão Cultural R$ 165.000,00
451 — Infra Estrutura Urbana R$ 1.320.000,00
452 - Serviços Urbanos R$ 4.225.000,00
482 — Habitação Urbana R$ 20.000,00
512 — Saneamento Básico R$ 90.000,00
601 — Promoção e Produção Vegetal R$ 58.000,00
812 — Desporto Comunitário R$ 358.000,00
999 — Reserva Contingência R$ 40.000,00
TOTAL GERAL R$ 27.900.000,00
Artigo 4º = O Poder Executivo é autorizado , nos termos da Constituição Federal e Lei de
Diretrizes Orçamentária a:
1 - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita nos termos
da legislação em vigor;
KW - Realizar Operações de Crédito até o limite estabelecido pela
legislação em vigor;
Wl — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
IV — Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita
comprometer os resultados previstos.
Artigo 5º = Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2002, revogando-se as
disposições em contrário. o
MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de dezembro de 2001.
PREFEITU
RA
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida id re
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777

open original →