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norma nº 138/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 1987
Date 1987-11-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, PARA O EXERCÍCIO DE 1988
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sd” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
cep 13.190 — ESTADO DE SÃO PAULO — COCMP) 45787652/00056 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 6 79-17
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
LEI Nº. 138, de 26 de novembro de 1987.
(Estima a Receita e fixa a Despesa do Municipio de Monte Mor, para O
exercício de 1988).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, prefeito do Municipio de Monte Mor, Estado
de São Paulo, usando das atribuições legais que lhes são conferidas
por Lei, FAZ SABER que à Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e
Promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º:- O Orçamento Geral do Município de Monte Mor, para o exer
cício financeiro de 1988, estima a Receita e fixa a Despesa em
cz$.230.664.000,00= (duzentos e trinta milhões, seiscentos e sessen-
ta e quatro mil cruzados), discriminados pelos Anexos integrantes
desta Lei, na forma do Decreto-Lei Nº. 1875, de 15/07/81.
ARTIGO 2º:- A Receita será realizada mediante a arrecadação de tribu
tos, rendas e outras receitas correntes e de Capitais, na forma da
Legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 3, da
Lei Nº. 4.320, de 17/03/64, com o seguinte desdobramento:
1.- RECEITAS CORRENTES . cz$ 175.614.000,=
1.l.- Receita Tributária...... cz$ 44.300.000,
1.3.- Receita Patrimonial..... cz$ 20.050.000,
1.7.- Transf. Correntes.......Cz$ 103.314.000,
1.9.- Outras Rec. Correntes...Cz$ 7.950.000,
| 2.- RECEITAS DE CAPITAL . cz$ 55.050.000,=
2.1.- Operações de Crédito....Cz$ 15.000.000,=
2.2.- Alienação de Bens....... cz$ 11.500.000,=
2.4.- Transf. de Capital......Cz$ 28.550.000,=
TOTAL... cestas ecra cecsrocs 2. .Cz$ 230.664.000,=
——>———w—————
WD"
ARTIGO 3º0:- A Despesa será realizada segundo as Categorias Econômi-
cas, que apresentam O seguinte desdobramento:
3.1.1.1.- Pessoal Civil....... 0.00. Cercado oc. .C2$ 74.184.000,=
3.1.1.3.- Obrigações Patronais..... Cerro ..Cz$ 16.450.000,=
3.1.2.0.- Material de Consumo......cecce.e. cereceso cz$ 26.650.000,=
3.1.3.1.- Remuneração de Serviços Pessoais......... cz$ 4.100.000,=
3.1.3.2.- Outros Serviços e Encargos... ...ecerecees cz$ 14.620.000,=
3.1.9.1.- Sentenças Judiciárias........ccereeccerte cz$ 900.000,=
3.1.9.2.- Despesas Exercícios Anteriores........... cz$ 300.000,=
3.2.3.1.- Subvenções Sociais......eccescereees Co CZ$ 430.000,=
3.2.5.1.- Inativos....... ecc aciona cce da ..Cz$ 700.000,=
3.2.5.2.- Pensionistas......... Cereser rca cz$ 900.000,=
3.2.5.3.- Salário Familia............ Cerco rc cas ..Cz$ 150.000,=
3.2.6.1.- Juros da Divida Contratada............- ...Cz$ 100.000,=
3.2.6.2.- Outros Enc. Divida Contratada.......c.... cz$ 100.000,=
3.2.8.0.- Contribuição PASEP.......ececececececeeao cz$ 2.330.000,=
9.0.0.0.- Reserva de Contingência........ccrececes .cz$ 16.500.000,=
SOMA ....ccccccccrrrra reco coccc os. +. .Cz$ 158.414.000,=
4.1.1.0.- Obras e Instalações... ...ccccccercercero .Cz$ 42.400.000,=
4.1.2.0.- Equip. e Materiais Permanentes........... cz$ 22.380.000,=
4.3.5.1.- Amortização Divida Contratada....... Cc «CZ$ 470.000,=
4.2.1.0.- Transferência de Capital...... deccrrerecs cz$ 7.000.000,=
72.250.000,=
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 19.100 — ESTADO DE SÃO PAULO — coque 45787 652/0001.56 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1666 o 791777
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
ARTIGO 40:- O Poder Executivo é autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Re
ceita atê o limite de 25% (vinte e cinco por cento)
da Receita Estimada, nos termos do Artigo 67 da
Emenda Constitucional Nº. 01/69.
II - Abrir Crêditos Adicionais Suplementares até o limi-
te de 30% (trinta por cento) do presente Orçamento/
da Despesa, nos termos do Artigo 7º, da Lei Nº4.320
de 17 de março de 1964.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de
1988.
Prefeitura de Monte Mor em 26 de novembro de 1987.
GOMES CARNEIRO
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costumgido Paço Municipal na data supra.
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