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← Monte Mor (SP)

norma nº 1001/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1001 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1227

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qeEFEITOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Lei nº 1001 de 24 de Outubro de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI.
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 30.500,00 (trinta mil e quinhentos reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
08.0100 — Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
20.601.0013.2022 — Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiros e Encargos R$ 10.000,00
09.0400 — Serviço de Estradas de Rodagem
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor de Rodovias
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 10.500,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 30.500,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber:
a)Excesso de Arrecadação por Conta de Assinatura do Convênio com:
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI — Convênio SEIAA/2002.
Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de Outubro de 2.002.
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ucia Aparecida Mb meo
sessora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria de Administração

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