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← Monte Mor (SP)

norma nº 140/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1987
Date 1987-12-10
EmentaDISPÕE S/ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
native_id123

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PREFEITURA MUNICIPAL, DE MONTE MOR
CEP tato — ESTADO DE SÃO PAULO — —COC(ME) 45767 652/000-56 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1066 é 794777
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
LEI Nº. 140, de 10 de dezembro de 1987.
(Dispõe s/abertura de Crêdito Adicional Suplementar).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º2:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria
Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de
Cz$.2.705.000,00=(dois milhões, setecentos e cinco mil cruzados) ,
destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigen-
tes:
2.2.— SECRETARIA
3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos.......... cz$ 750.000,=
6.1.- ENSINO PRIMEIRO GRAU
4.1.1.0.-O0bras e Instalações........... 2000 «CZ$ 500.000,=
6.3.- EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES
4.1.1.0.-Obras e Instalações............... ..Cz$ 500.000 ,=
8.1.- SAÚDE E ASSISTÊNCIA MEDICA SANITÁRIA
4.1.1.0.-Obras e Instalações....... emas ..Cz$ 300.000,=,
10.1.- TRANSPORTES f
3.1. -Material de Consumo........... o erojjo é cz$ 300.000,=
11.1.- ENCARGOS GERAIS DO MUNCIPIO
3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos...... e cre CZÊ 100.000,=
7.1.- URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.1.2.0.-Equipamentos Mat. Permanente...... ..Cz$ 255.000,=
TOTAL..... $
ARTIGO 2º:- O Crédito aberto pelo Artigo anterior serã coberto com
os seguintes recursos:
a.- Anulação de Dotação:
7.1.- URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS
4.1.1.0.- Obras e Instalações............. cz$ 1.000.000,=
b.- Excesso de Arrecadação, de conformidade ao esta-
tuído pelo inciso II, ie, Art.43, da Lei Fede--
ral Nº. 4.320, de 17/03/64, no valor de..
Cz$ 1.705.000,=
Cz$ 2.705.000,
ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re
vogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 10 de dezembro de 1987.
c
É LUIZ GOMES CARNEIRO
TO
Registrada em livro próprio, /enWada ao Cartório de Registro Civil e
afixada no local de costume Ão Paço Municipal na data supra.

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