| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1987 |
| Date | 1987-12-10 |
| Ementa | DISPÕE S/ ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR |
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PREFEITURA MUNICIPAL, DE MONTE MOR CEP tato — ESTADO DE SÃO PAULO — —COC(ME) 45767 652/000-56 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1066 é 794777 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 140, de 10 de dezembro de 1987. (Dispõe s/abertura de Crêdito Adicional Suplementar). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º2:- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cz$.2.705.000,00=(dois milhões, setecentos e cinco mil cruzados) , destinados a suplementar as seguintes dotações orçamentárias vigen- tes: 2.2.— SECRETARIA 3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos.......... cz$ 750.000,= 6.1.- ENSINO PRIMEIRO GRAU 4.1.1.0.-O0bras e Instalações........... 2000 «CZ$ 500.000,= 6.3.- EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES 4.1.1.0.-Obras e Instalações............... ..Cz$ 500.000 ,= 8.1.- SAÚDE E ASSISTÊNCIA MEDICA SANITÁRIA 4.1.1.0.-Obras e Instalações....... emas ..Cz$ 300.000,=, 10.1.- TRANSPORTES f 3.1. -Material de Consumo........... o erojjo é cz$ 300.000,= 11.1.- ENCARGOS GERAIS DO MUNCIPIO 3.1.3.2.-Outros Serviços e Encargos...... e cre CZÊ 100.000,= 7.1.- URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.2.0.-Equipamentos Mat. Permanente...... ..Cz$ 255.000,= TOTAL..... $ ARTIGO 2º:- O Crédito aberto pelo Artigo anterior serã coberto com os seguintes recursos: a.- Anulação de Dotação: 7.1.- URBANISMO - LOGRADOUROS PÚBLICOS 4.1.1.0.- Obras e Instalações............. cz$ 1.000.000,= b.- Excesso de Arrecadação, de conformidade ao esta- tuído pelo inciso II, ie, Art.43, da Lei Fede-- ral Nº. 4.320, de 17/03/64, no valor de.. Cz$ 1.705.000,= Cz$ 2.705.000, ARTIGO 30:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 10 de dezembro de 1987. c É LUIZ GOMES CARNEIRO TO Registrada em livro próprio, /enWada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume Ão Paço Municipal na data supra.