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norma nº 1002/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1002 / 2002
Date 2002-10-24
EmentaDISPÕE: SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE MOR, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS À POPULAÇÃO SUS DEPENDENTE DESTE MUNICÍPIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
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EstadopEsiorwro
LEI nº 1002, de 24 de outubro de 2002.
(Dispõe: sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com o Sindicato
Rural de Monte Mor, para prestação de serviços odontológicos á população SUS
dependente deste Município).
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, nos termos da minuta
anexa, com o Sindicato Rural de Monte Mor para a prestação de serviços
odontológicos à população SUS dependente, conforme os procedimentos
normatizados pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º = O convênio de que trata o artigo 1º terá vigência de até 01 (um) ano,
cessando seus efeitos com a instalação do centro odontológico, pelo
Município.
Artigo 3º = As despesas decorrentes da execução do convênio serão atendidas por dotações
próprias do orçamento vigente e futuro, mediante repasse de recursos
financeiros do Ministério da Saúde, complementados se necessário pela
Prefeitura Municipal, através de dotações da Secretaria Municipal da Saúde e
Higiene Pública.
Artigo 4º = O valor destas despesas estão fixadas em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos
reais) por mês, pelo período de 01 (um) ano.
Artigo 5º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de outubro de 2002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
sessora Administrativa, designada para
esponder pela Secretaria da Administração

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