| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1002 / 2002 |
| Date | 2002-10-24 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MONTE MOR, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS À POPULAÇÃO SUS DEPENDENTE DESTE MUNICÍPIO. |
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s o” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br Yom aus EstadopEsiorwro LEI nº 1002, de 24 de outubro de 2002. (Dispõe: sobre autorização para o Poder Executivo firmar convênio com o Sindicato Rural de Monte Mor, para prestação de serviços odontológicos á população SUS dependente deste Município). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, nos termos da minuta anexa, com o Sindicato Rural de Monte Mor para a prestação de serviços odontológicos à população SUS dependente, conforme os procedimentos normatizados pelo Ministério da Saúde. Artigo 2º = O convênio de que trata o artigo 1º terá vigência de até 01 (um) ano, cessando seus efeitos com a instalação do centro odontológico, pelo Município. Artigo 3º = As despesas decorrentes da execução do convênio serão atendidas por dotações próprias do orçamento vigente e futuro, mediante repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde, complementados se necessário pela Prefeitura Municipal, através de dotações da Secretaria Municipal da Saúde e Higiene Pública. Artigo 4º = O valor destas despesas estão fixadas em R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) por mês, pelo período de 01 (um) ano. Artigo 5º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de outubro de 2002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht sessora Administrativa, designada para esponder pela Secretaria da Administração