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← Monte Mor (SP)

norma nº 1004/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1004 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE BENEFICENTE.
native_id1236

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gREFElrUR,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Lei Nº 1004 de 14 de Novembro de 2002.
(Dispõe: Sobre concessão de subvenção à entidade beneficente)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte,
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
beneficente abaixo discriminada:
Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus > R$ 405.000,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de Novembro de 2002.
H ASSIS
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
párecida Pereira Albrecht
ch
, Me sora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria de Administração

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