| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2002 |
| Date | 2002-01-09 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES A ENTIDADES BENEFICENTES. |
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ACIPAL SS de PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787 652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-1777 E-mail: pmmminterall.com br LEI nº 945, de 09 de janeiro de 2002. (Dispõe: sobre a concessão de subvenções à entidades beneficentes) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais ás entidades beneficentes, abaixo discriminadas: a) Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus — R$ 600.000,00 b) Associação Assistencial Montemorense - R$ 5.000,00 Artigo 2º = As despesas decorrentes com as subvenções autorizadas pelo artigo 1º, onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessária. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 09 de janeiro de 2002. ABIH ASSE Prefeito Municipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Are a ALBRECHT Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração