| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2002 |
| Date | 2002-02-28 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 388 DE 25 DE JUNHO DE 1992. |
| native_id | 1242 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEI nº 948, de 28 de fevereiro de 2002. "Altera a Lei Municipal nº 388 de 25 de junho de 1.992." Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal do Município de Monte Mor, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 47 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1.992, fica acrescido de um parágrafo único que passará a vigorar com a seguinte redação: | MARIDO 47 —.....ccrertereroemseneasacêrivebentêneivaciiiácas cite seita visse a "Parágrafo Único — Para efeito de aposentadoria, o funcionário terá | direito a perceber a quota proporcional do tempo aquisitivo do quingiiênio que incidirá sobre o seu vencimento”. Artigo 2º - O artigo 66 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 66 — O funcionário terá direito a Licença-Prêmio por assiduidade. & 1º = No caso da Licença Prêmio, o funcionário terá o direito, após cada quingiênio ininterrupto de exercício a 3 (três) meses de remuneração como prêmio por assiduidade. | & 2º - Para efeito de aposentadoria, o funcionário terá o direito a perceber | a quota proporcional da Licença-Prêmio”. Artigo 3º - O inciso II do artigo 67 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992, fica acrescido de uma letra d) que vigorará com a seguinte redação: “Art. 67 - T-. | "II - sra | "d) — exceder o limite de 30 (trinta) dias de faltas abonadas ou justificadas." Artigo 4º - Fica revogado o artigo 162 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992. Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de dezembro de 2001. ICIPAL DE MONTE MOR, aos 28 de fevereiro de 2002. Prefeito Municipal Registrada em livro pfóprio, enviado ao dunisp Registral e Notarial de Monte Mor, e dlilises US Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração