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norma nº 948/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 948 / 2002
Date 2002-02-28
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 388 DE 25 DE JUNHO DE 1992.
native_id1242

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
LEI nº 948, de 28 de fevereiro de 2002.
"Altera a Lei Municipal nº 388 de 25 de junho de 1.992."
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal do Município de Monte Mor, usando de suas
atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 47 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1.992, fica acrescido de um parágrafo
único que passará a vigorar com a seguinte redação:
| MARIDO 47 —.....ccrertereroemseneasacêrivebentêneivaciiiácas cite seita visse a
"Parágrafo Único — Para efeito de aposentadoria, o funcionário terá
| direito a perceber a quota proporcional do tempo aquisitivo do quingiiênio que
incidirá sobre o seu vencimento”.
Artigo 2º - O artigo 66 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 66 — O funcionário terá direito a Licença-Prêmio por
assiduidade.
& 1º = No caso da Licença Prêmio, o funcionário terá o direito, após cada
quingiênio ininterrupto de exercício a 3 (três) meses de remuneração como
prêmio por assiduidade.
| & 2º - Para efeito de aposentadoria, o funcionário terá o direito a perceber
| a quota proporcional da Licença-Prêmio”.
Artigo 3º - O inciso II do artigo 67 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992, fica acrescido de
uma letra d) que vigorará com a seguinte redação:
“Art. 67 -
T-.
| "II - sra
| "d) — exceder o limite de 30 (trinta) dias de faltas abonadas ou
justificadas."
Artigo 4º - Fica revogado o artigo 162 da Lei nº 388 de 25 de junho de 1992.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de
dezembro de 2001.
ICIPAL DE MONTE MOR, aos 28 de fevereiro de 2002.
Prefeito Municipal
Registrada em livro pfóprio, enviado ao dunisp Registral e Notarial de Monte Mor, e
dlilises US Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração

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