| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2002 |
| Date | 2002-03-07 |
| Ementa | DECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" DO MUNICÍPIO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. |
| native_id | 1247 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ACIPAL SE x www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃO PAULO LEInº 950 de 07 de Março de 2002. (Declara “Zona de Expansão Urbana” do Município, gleba de terras que especifica) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica declarada Zona de Expansão Urbana, a gleba de terras denominada Sítio Engenho — Bairro Aterrado, neste Município de Monte Mor, com área superficial de 395.501,80 mê, situado à Rodovia SP-101 — Km 23, de propriedade de Antonio Trasfereti e Outros, objeto da matrícula nº 824, com a seguinte descrição: “Começa no ponto 1, junto a cerca de divisa da faixa do DER da Rodovia SP-101, e propriedade de Maria Fajardo Quisselaro; daí segue confrontando com propriedade de Maria Fajardo Quisselaro com o rumo de 74º 17" 43” SE e distância de 531,38 m e propriedade de Lauro Alves Pereira com a distância de 32,60 m totalizando do ponto 1 ao ponto 2 = 563,98 m; daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua 4 do Loteamento Jardim Panorama com o rumo de 23º 38º 37” SW e distância de 474,98 m até o ponto 3; daí deflete à esquerda e segue confrontando com a Rua 4 do Loteamento Jardim Panorama com o rumo de 29º 36º 16” SE e distância de 64,93 m até o ponto 4; daí deflete à direita e segue confrontando com o sistema de Lazer nº 1 do Loteamento Jardim Panorama com o rumo de 0º 39º 31” SW e distância de 87,00 m até o ponto 5 junto a margem do Rio Capivari; daí deflete à direita e segue pela margem do Rio Capivari abaixo com uma distância de 595,00 m até o ponto 6 junto ao córrego aterrado; daí deflete à direita e segue córrego aterrado acima confrontando com propriedade de Gialindo Bueno de Oliveira com uma distância de 597,62 m até o ponto 7 junto a cerca de divisa; daí segue pela cerca de divisa confrontando com propriedade de Gialindo Bueno de Oliveira com o rumo de 06º 02” 52” NW e distância de 148,75 m até o ponto 8, junto ao córrego aterrado; daí segue pelo córrego aterrado acima confrontando com propriedade de Gialindo Bueno de Oliveira com uma distância de 36,34 m até o ponto 9 junto a cerca de divisa da faixa do DER da Rodovia SP-101 com o rumo de 62º 14º 23” NE e distância de 240,00 m até o ponto 1, ou seja , ponto de partida. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000" 4 4 eREFEITORA NACIPAL ES “4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemodr.sp.gov.br - pmmmfmontemor.sp.gov.br ESTADODE;SÃOPAULO Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de Março de 2002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral Notarial de MONTE MOR, e Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. , Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para Responder pela Secretaria da Administração.