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norma nº 951/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 951 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaDECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" DO MUNICÍPIO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
native_id1249

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7
CIPAL
ea
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
www.montemoôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃO PAULO
LEI nº 951 de 07 de MARÇO DE 2002.
(Declara “Zona de Expansão Urbana” do Município, gleba de terras que especifica)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica declarada Zona de Expansão Urbana, a gleba de terras denominada Sítio
Itapoã - Bairro Rezende, neste Município de Monte Mor, com área
superficial de 373.362,53 m?, situado à Rodovia SP-101 km 17+667,00 m, de
propriedade de Wellington Ferreira de Freitas, com a seguinte descrição:
“Esta gleba possui como benfeitorias duas casas de morada (sede), uma casa para
administrador, quatro casas para colonos, seis galpões, dois depósitos, todos construídos de
tijolos, uma piscina e uma quadra multi-esporte. — Inicia-se no marco 01 cravado a 25,00
m do eixo da Rodovia SP-101, no vértice formado pela área ora descrita e com os
confrontantes: loteamento Jardim Nova Alvorada de propriedade de Monte Mor
Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda., e Rodovia SP-101. Deste marco segue por cerca
confrontando com a Rodovia SP-101 sentido Campinas, em reta com o rumo de 8º 37º 40”
NE e distância de 232,70 m do marco 01 ao 02, em curva com raio de 105,00 m e ângulo
central de 28º 37º 51” e uma distância de 54,27 m do marco 02 ao 03 e em reta com rumo
de 37º 15º 31” NE e distância de 249,89 m chegando no marco 04 situado na divisa com a
Estrada Municipal. Deste marco deflete á direita e segue por cerca confrontando com a
Estrada Municipal com rumo de 76º 34º 30” SE e distância de 68,76 m chegando na divisa
com o loteamento Residencial Parque Bela Vista de propriedade de Zurique
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Daí segue pelo mesmo alinhamento por cerca
confrontando com o loteamento Residencial Parque Bela Vista de propriedade de Zurique
Empreendimentos Imobiliários Ltda., com rumo de 76º 34º 30” SE e distância de 650,00 m
neste trecho confrontando com a rua 21, lotes 1 e 25 da quadra H, rua 1, lotes 1 e 21 da
quadra 1, rua 2, lotes 1 a 13 da quadra M, viela de pedestres da quadra M, lotes 14 a 24 da
quadra M, rua 5, lotes 1 a 8 da quadra S, viela de pedestres da quadra S, lotes 9 a 17 da
quadra S, rua 8 e sistema de lazer 2 chegando no marco 05 situado no córrego, na divisa
com a propriedade de Nair Rohwedder Aguirre e outros. Deste marco deflete à direita e
segue pelo córrego abaixo confrontando com a propriedade de Nair Rohwedder Aguirre e
outros com uma distância de 390,25 m chegando no marco 06 na divisa com o loteamento
Jardim Nova Alvorada de propriedade de Monte Mor Empreendimentos Imobiliários S/C
Ltda. Finalmente deflete à direita e segue por cerca confrontando com o loteamento Jardim
Nova Alvorada de propriedade de Monte Mor Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda.
com rumo de 86º 32º 25” NW e distância de 928,57 m neste trecho confrontando com
sistema de lazer 1, lotes 1 a 11 da quadra 13, viela de pedestres da quadra 13, lotes 12 a 21
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
qREFEITO,
ESTADO DE SÃOPAULO
da quadra 13, rua 5, lotes 1 a 12 da quadra 14, viela de pedestres da quadra 14, lotes 13 a 24
da quadra 14, rua 29, lotes 1 a 12 da quadra 15, viela de pedestres da quadra 15, lotes 13 a
24 da quadra 15 e rua 30, chegando ao marco 01 origem desta descrição. Esta trajetória
perfaz uma área de 373.362,53 m? >.
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de Março de 2002.
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Peréira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria da Administração.

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