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norma nº 954/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 954 / 2002
Date 2002-03-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM EMPRESAS FORNECEDORAS DE MATERIAIS E SERVIÇOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO.
native_id1256

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“q
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br
qREPEITO,
estadoDESãoravto
LEI nº 954 de 07 de Março de 2002
Autoriza a celebração de convênios com empresas fornecedoras de materiais e
serviços aos servidores públicos, para desconto em folha de pagamento.”
NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Administração Municipal fica autorizada a firmar convênios com empresas
fornecedoras de materiais e serviços aos servidores públicos, com o objetivo
de promover o desconto em folha de pagamento.
Artigo 2º - Os descontos em folha de pagamento, a que se refere o artigo anterior, só
poderão ser realizados quando houver prévia e expressa autorização do
funcionário para esses descontos.
Artigo 3º - Os descontos em folha de pagamento de valores devidos pelo servidor à
Administração Municipal serão realizados preferencialmente em relação aos
descontos a que se referem os artigos anteriores desta lei.
Artigo 4º - Os descontos em folha de pagamento não poderão ultrapassar o limite de 60%
(sessenta por cento) dos vencimentos normais do servidor, excluídas as
vantagens temporárias ou extraordinárias.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 07 de Março de 2002.
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e
Afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
rca Perfeita Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração.

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