| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CELEBRAMENTO DO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE MONTE MOR, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICRO BACIAS HIDROGRÁFICAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br estadopesáorato LEI Nº 955/02 de 15 de março 2002. (Dispõe sobre o celebramento do convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e o Município de Monte Mor, objetivando a implantação do Programa Estadual de Micro Bacias Hidrográficas) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação do | Programa Estadual de Micro Bacias Hidrográficas - PEMBH, instituído pelo Decreto nº | 44.962, de 14.06.2000. | | Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias. | | | Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as | P fo | “disposições em contrário. UNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 2002. | Registra em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada | “em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht | Assessora Administrativa, designada para | responder pela Secretaria da Administração