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norma nº 955/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 955 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O CELEBRAMENTO DO CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E O MUNICÍPIO DE MONTE MOR, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICRO BACIAS HIDROGRÁFICAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
estadopesáorato
LEI Nº 955/02 de 15 de março 2002.
(Dispõe sobre o celebramento do convênio com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, e o Município de Monte Mor,
objetivando a implantação do Programa Estadual de Micro Bacias Hidrográficas)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação do
| Programa Estadual de Micro Bacias Hidrográficas - PEMBH, instituído pelo Decreto nº
| 44.962, de 14.06.2000.
|
|
Artigo 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.
|
|
| Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
| P fo
| “disposições em contrário.
UNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 2002.
| Registra em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada
| “em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
| Assessora Administrativa, designada para
| responder pela Secretaria da Administração

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