| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1987 |
| Date | 1987-12-29 |
| Ementa | TRANSFERE ÁREA DO BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO PARA INDÚSTRIA |
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geito q TSuere co nm + eni a mn . cm LEI Nº 199 de 23 de janeiro de 1989 (Revoga a Lei Municipal n$ 144) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP I3.180 — ESTADO DE SÃO PAULO — COC(MF) 45787 652/0001-56 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1866 é 79-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 LEI Nº. 144, de 29 de dezembro de 1987.- (Transfere área de bem de uso comum do povo para bens patrimoniais do Municipio e autoriza sua doação para indústria). JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Fica desafetada e transferida de uso comum do povo para hens patrimoniais do Municipio, uma gleba de terras ccm 4. 770,00M2. pertencente ao loteamento denominado CIDADE JARDIM, deste Municipio de Monte Mor, conforme “croqui" anexo, que passa a fazer parte inte grante desta Lei. ARTIGO 20:- Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Indús- tria "KARTUS CONFECÇÕES LTDA.", a gleba de terras mencionada no Ar- tigo 1º desta Lei. ARTIGO 30:- Fica a donatária obrigada a cumprir as seguintes exigên cias: a.- PRAZO PARA INÍCIO DAS OBRAS: 1.- 12 (doze) meses a contar da publicação da presente Lei. b.- METRAGEM DA OBRA: 1.- Construção total de 1.500 M? (mil e quinhentos metros > qua- drados) ; 2.- Construção inicial de 500 M2 (quinhentos metros quadrados). c.- PRAZO PARA CONCLUSÃO DAS OBRAS: 1.- Construção inicial de 500 M2, 1.1.- Prazo de 12 (doze) meses apôs o início efetivo das obras. 2.- Construção final de 1.500 M2, 2.1.- Prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data do início da construção inicial. d.- PRAZO PARA INÍCIO DE FUNCIONAMENTO: 1.- 60 º2.-— NÚMERO DE EMPREGADOS A SEREM UTILIZADOS: 150 (cento e cinquenta) empregados por ocasião da conclusão final das obras. (sessenta) dias após a conclusão da primeira etapa da obra. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13.490 — ESTADO DE SÃO PAULO — COCME) 45787652/00050 — — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1686 6 794777 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 «TrIcO 30:- Caso a donatária deixe de atender quaisquer das exigên- 115 contidas nesta Lei, O imóvel reverterã automaticamente ao Pa- -;mônio Municipal, inclusive suas benfeitorias, sem direito algum - sualquer reclamação ou indenização. «nTIGO 40:- As despesas decorrentes com à lavratura da competente ,scritura correrão por conta exclusiva da donatária. "RTIGO 50:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re ogando-se as disposições em contrário. *refeitura de Monte Mor em 29 de dezembro de 1987. *3s U GOMES CARNEIRO “REFEITO. fegistrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil «fixada no local de costume do Paço Municipal na data supra. »sé iygno baxí£eto de Almeida e. ecretário. a