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norma nº 958/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 958 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE O CELEBRAMENTO DO CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
LEI nº958/02 de 15 de março de 2002
(Dispõe sobre a celebramento do convênio com a Universidade Estadual de Campinas e dá outras
providências)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
Universidade Estadual de Campinas, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 2.002.
feito Municipal
Registra em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e afixada em local de
costume do Paço Municipal, na data supra.
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Lucia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE
CAMPINAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS,
autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na
Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São
Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor Hermano
Tavares, doravante denominada UNICAMP, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE
MONTE MOR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Reinaldo Nogueira
Lopes Cruz, doravante denominada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente termo
de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁSULA PRIMEIRA — OBJETO
O objeto do presente convênio é o de estabelecer ampla cooperação entre os partícipes para
o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de interesse dos partícipes.
CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO
As atividade referidas na Cláusula Primeira serão desenvolvidas conjuntamente pela
UNICAMP e pela PREFEITURA, mediante a celebração de termos aditivos que
regularão os programas específicos.
$ 1º - Os Partícipes indicarão, em cada termo aditivo, representantes que atuarão como
executores do convênio.
$ 2º - Os termos aditivos, referidos no caput desta cláusula, disporão, no mínimo, sobre os
seguintes pontos:
I-título e descrição do projeto;
II — obrigações dos Partícipes:
II — prazos e cronogramas a execução do projeto;
V rescisão; e
VI — ratificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE
Os recursos necessários para o cumprimento dos programas previstos em cada termo
aditivo deverão estar neles discriminados.
$ 1º - Os recursos referidos no caput serão reajustados de acordo com o que for pactuado
em cada termo aditivo.
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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$ 2º - Em cada termo aditivo será pactuada a forma de pagamento.
CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES
Os Partícipes comprometem-se a empreender os esforços necessários e mobilizar os
recursos previstos para a execução dos objetos pactuados em cada Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA - SIGILO
Os Partícipes se comprometem a manter completo sigilo com relação às informações
obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente convênio, sendo vedada, sem
autorização, por escrito, da UNICAMP e da PREFEITURA, sua divulgação a terceiros,
dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares, a eles |
referentes.
$ 1º - Exclui-se do vedado nesta cláusula à divulgação de conhecimentos técnicos que,
embora atinentes ao objeto deste convênio, sejam utilizados em cursos regulares de :
graduação e pós-gradução da UNICAMP.
CLÁUSULA SEXTA — VIGÊNCIA
A vigência do presente convênio será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua
assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por
parte delas desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com
antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA OITIVA - IRRENUNCIABILIDADE
A tolerância por qualquer dos Partícipes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou
condições do presente convênio, deverá ser entendida como mera liberalidade, Jamais
produzindo novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o
cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio.
CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES
Este termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado através do
termo aditivo.
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CLÁUSULA DÉCIMA — FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser
resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas — SP,
com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de
igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito.
PROFº DR. HERMANO TAVARES = UY NÁBIH ASSIS
Reitor ” Prefeito Municipal
Universidade Estadual de Campinas E

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