| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CELEBRAMENTO DO CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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s a %ow ao eme skoPAULO PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEI nº958/02 de 15 de março de 2002 (Dispõe sobre a celebramento do convênio com a Universidade Estadual de Campinas e dá outras providências) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Universidade Estadual de Campinas, nos termos da minuta anexa que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de março de 2.002. feito Municipal Registra em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de MONTE MOR, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. N / IAM aum tt Lucia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br How ao CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS E A PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ sob nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor Hermano Tavares, doravante denominada UNICAMP, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Reinaldo Nogueira Lopes Cruz, doravante denominada PREFEITURA, resolvem celebrar o presente termo de convênio mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁSULA PRIMEIRA — OBJETO O objeto do presente convênio é o de estabelecer ampla cooperação entre os partícipes para o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e extensão de interesse dos partícipes. CLÁUSULA SEGUNDA — FORMA DE EXECUÇÃO As atividade referidas na Cláusula Primeira serão desenvolvidas conjuntamente pela UNICAMP e pela PREFEITURA, mediante a celebração de termos aditivos que regularão os programas específicos. $ 1º - Os Partícipes indicarão, em cada termo aditivo, representantes que atuarão como executores do convênio. $ 2º - Os termos aditivos, referidos no caput desta cláusula, disporão, no mínimo, sobre os seguintes pontos: I-título e descrição do projeto; II — obrigações dos Partícipes: II — prazos e cronogramas a execução do projeto; V rescisão; e VI — ratificação. CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS, PAGAMENTOS E REAJUSTE Os recursos necessários para o cumprimento dos programas previstos em cada termo aditivo deverão estar neles discriminados. $ 1º - Os recursos referidos no caput serão reajustados de acordo com o que for pactuado em cada termo aditivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp.gov.br “op ya no” $ 2º - Em cada termo aditivo será pactuada a forma de pagamento. CLÁUSULA QUARTA — OBRIGAÇÕES Os Partícipes comprometem-se a empreender os esforços necessários e mobilizar os recursos previstos para a execução dos objetos pactuados em cada Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA - SIGILO Os Partícipes se comprometem a manter completo sigilo com relação às informações obtidas no desenvolvimento dos objetivos do presente convênio, sendo vedada, sem autorização, por escrito, da UNICAMP e da PREFEITURA, sua divulgação a terceiros, dos conhecimentos técnicos específicos adquiridos e outros dados particulares, a eles | referentes. $ 1º - Exclui-se do vedado nesta cláusula à divulgação de conhecimentos técnicos que, embora atinentes ao objeto deste convênio, sejam utilizados em cursos regulares de : graduação e pós-gradução da UNICAMP. CLÁUSULA SEXTA — VIGÊNCIA A vigência do presente convênio será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO Este convênio poderá ser rescindido por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por parte delas desde que aquela que assim o desejar comunique à outra, por escrito, com antecedência de 90 (noventa) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. CLÁUSULA OITIVA - IRRENUNCIABILIDADE A tolerância por qualquer dos Partícipes por inadimplementos de quaisquer cláusulas ou condições do presente convênio, deverá ser entendida como mera liberalidade, Jamais produzindo novação, modificação, renúncia ou perda de direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação, nos termos deste convênio. CLÁUSULA NONA - ALTERAÇÕES Este termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado através do termo aditivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmédmontemor.sp.gov.br How ano” CLÁUSULA DÉCIMA — FORO Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste convênio que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da Comarca de Campinas — SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito. PROFº DR. HERMANO TAVARES = UY NÁBIH ASSIS Reitor ” Prefeito Municipal Universidade Estadual de Campinas E