| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "D" DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 771/98. |
| native_id | 1267 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www. montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br | Altera a redação da Letra “d” do artigo 3º da Lei Municipal nº 771/98. Lei nº 959/02 de 15 de Março de 2002. | (mn Ho S DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - A letra “d”, do artigo 3º da Lei Municipal nº 771 de 26 de junho de 1998, passa vigir com a seguinte redação: d) Número de empregados a serem utilizados: - Contará, inicialmente com no mínimo de 50 (cinquenta) empregados, por um prazo de 02 (dois) anos a partir da publicação da presente Lei. Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, | Prefeito Municipal Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e | afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. | so, LL , “Áluc / vidi A parsdida Peletd Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administrativa