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← Monte Mor (SP)

norma nº 959/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 959 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LETRA "D" DO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL N° 771/98.
native_id1267

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www. montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
| Altera a redação da Letra “d” do artigo 3º da Lei Municipal nº 771/98.
Lei nº 959/02 de 15 de Março de 2002.
| (mn Ho S
DR. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - A letra “d”, do artigo 3º da Lei Municipal nº 771 de 26 de junho de 1998, passa
vigir com a seguinte redação:
d) Número de empregados a serem utilizados:
- Contará, inicialmente com no mínimo de 50 (cinquenta)
empregados, por um prazo de 02 (dois) anos a partir da
publicação da presente Lei.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário,
| Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
| afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
| so,
LL ,
“Áluc /
vidi A parsdida Peletd Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administrativa

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