| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1988 |
| Date | 1988-03-11 |
| Ementa | TRANSFERE ÁREA DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PARQUE IMPERIAL, JARDIM SANTA IZABEL E IMEDIAÇÕES |
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«CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ouim ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - teg3/1908 ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR LEI Nº. 152, de 11 de março de 1988.- (Transfere ârca de bem de uso comum do povo pura bens palrimoniais do Município ec autoriza sua doação à Sociedade Amigos dc Hairrc do Parque Imperial, Jardim Santa Izabel e Imegiações). JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, seta do dc São Paulo, ro uso de suss atribuições legais, FAU SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanriona e Promulca a sequinle LEI: ARTIGO 1º:;- Fica desaietado da condição de hens.de uso comum do povo, para a cetegoria de bens patrimoniais do Municipiv, uma árca Ge 407,00 H2., coforme "croqui" anexo e pertencente ao Inteamanto do Parque Imperial, Quadra "FP", com irente para a Rua 1º do Maio , nos ternos do Parágralo 20, do Artigo 65, do Decreto-Lei Complenen tar Nº. 5, de 31 de dezembro é 1969 (Lei Orgânica dos Municipius/ do listado de São Paulo). ARTIGO 29: Fica à Prefeltura Municipal de Monte Mor, aulorizada a OCIEDADE DE AMIGOS LE BAIRRO DO PARQUE IMPERIAL, JARDIM SANTA LZABsL k ILMEDIAÇÕES”", ontidado civil, som fins lucrativos, o imôvel especificado nro Artigo 1º desta Lei. doar à ARTIGO 30:- A presente Goação destinar-se-á exclusivamente à cons- Lrução de instalações para servir de séde social e para desenvolvi mento de atividades de caráter cultural, epportivo, humano c comu- nitário da entidade. ARTIGO 4S:- Fira » Prefeito Municipal au crizado a outorgar «eseri- tura de doação do torreno, objeto desta Lei, da qua! deverão cons tar obrigatoriamente as seguintes conditões: a.) não poderã o imóvcl doado, ser utilizado para finalidado Eivcr sa da prevista nesta Lci; b.) deverã a donatária dar início às obras dc construção dentro du prazo de 06 (seis) moscs, a contar da Gata da lavruturi da cscritura; cv.) devcrã a donalâria construir dentro do prazo máximo &c 01 (hum) ano, um minimo de 60 (Bepsenta) metros quadrados; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR «CAPITAL DA HOSPITALIDADE» ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1363/1988 d.) não poderã a donutária em ripótese alguma alienar varcialmento ou totalmente o imóvel, ARTIGO 59:- Em cus de não cunçrimento pela êoratãria, das condi- cDce exprossas no Artigo 40 desta Lei, ou, em caso de dissolução/ Ja SOCILDADE, O imóvel, objeto da nresente doação reverterá ao Pa trimônio Municipal, inclusive suas benfeiterias, independente de wuuisquer ônus aos cofres municipais. ARITGO 60:- As despesas com a lavratura da escritura a que se rem Fere o Artigo 4€ desta Lei, correrão por conta exclusiva da dena- têria. ARTICO /2:- Esta Lei entrarã em vigor na Gata de sua puplicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 11 do março de 1922. dE CÁRNEIRO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil e afixada no local Ge costune do go Municipal na data supra. Repsbbica ca frito A ok poa contêm correções AVonti Mec Ji Jonho de 1930. N Desponzaut pets. Checa, da o epa cmlé