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← Monte Mor (SP)

norma nº 152/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 1988
Date 1988-03-11
EmentaTRANSFERE ÁREA DE BEM DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO E AUTORIZA SUA DOAÇÃO À SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO DO PARQUE IMPERIAL, JARDIM SANTA IZABEL E IMEDIAÇÕES
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«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ouim ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - teg3/1908
ra PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
LEI Nº. 152, de 11 de março de 1988.-
(Transfere ârca de bem de uso comum do povo pura bens palrimoniais
do Município ec autoriza sua doação à Sociedade Amigos dc Hairrc do
Parque Imperial, Jardim Santa Izabel e Imegiações).
JOSE LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, seta
do dc São Paulo, ro uso de suss atribuições legais, FAU SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanriona e Promulca a
sequinle LEI:
ARTIGO 1º:;- Fica desaietado da condição de hens.de uso comum do
povo, para a cetegoria de bens patrimoniais do Municipiv, uma árca
Ge 407,00 H2., coforme "croqui" anexo e pertencente ao Inteamanto
do Parque Imperial, Quadra "FP", com irente para a Rua 1º do Maio ,
nos ternos do Parágralo 20, do Artigo 65, do Decreto-Lei Complenen
tar Nº. 5, de 31 de dezembro é 1969 (Lei Orgânica dos Municipius/
do listado de São Paulo).
ARTIGO 29: Fica à Prefeltura Municipal de Monte Mor, aulorizada a
OCIEDADE DE AMIGOS LE BAIRRO DO PARQUE IMPERIAL, JARDIM
SANTA LZABsL k ILMEDIAÇÕES”", ontidado civil, som fins lucrativos, o
imôvel especificado nro Artigo 1º desta Lei.
doar à
ARTIGO 30:- A presente Goação destinar-se-á exclusivamente à cons-
Lrução de instalações para servir de séde social e para desenvolvi
mento de atividades de caráter cultural, epportivo, humano c comu-
nitário da entidade.
ARTIGO 4S:- Fira » Prefeito Municipal au crizado a outorgar «eseri-
tura de doação do torreno, objeto desta Lei, da qua! deverão cons
tar obrigatoriamente as seguintes conditões:
a.) não poderã o imóvcl doado, ser utilizado para finalidado Eivcr
sa da prevista nesta Lci;
b.) deverã a donatária dar início às obras dc construção dentro du
prazo de 06 (seis) moscs, a contar da Gata da lavruturi da
cscritura;
cv.) devcrã a donalâria construir dentro do prazo máximo &c 01 (hum)
ano, um minimo de 60 (Bepsenta) metros quadrados;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
«CAPITAL DA HOSPITALIDADE»
ADMINISTRAÇÃO: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1363/1988
d.) não poderã a donutária em ripótese alguma alienar varcialmento
ou totalmente o imóvel,
ARTIGO 59:- Em cus de não cunçrimento pela êoratãria, das condi-
cDce exprossas no Artigo 40 desta Lei, ou, em caso de dissolução/
Ja SOCILDADE, O imóvel, objeto da nresente doação reverterá ao Pa
trimônio Municipal, inclusive suas benfeiterias, independente de
wuuisquer ônus aos cofres municipais.
ARITGO 60:- As despesas com a lavratura da escritura a que se rem
Fere o Artigo 4€ desta Lei, correrão por conta exclusiva da dena-
têria.
ARTICO /2:- Esta Lei entrarã em vigor na Gata de sua puplicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 11 do março de 1922.
dE CÁRNEIRO
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Cívil
e afixada no local Ge costune do go Municipal na data supra.
Repsbbica ca frito A ok poa contêm correções
AVonti Mec Ji Jonho de 1930.
N
Desponzaut pets. Checa, da o epa cmlé

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