| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2002 |
| Date | 2002-04-11 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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cREPEITUR, REFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-! 9000 www.montemor.sp.gov.br - pmrmiBmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO LEI nº 962, de 11 de abril de 2002. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou € ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI. Artigo. 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 02.0200 - PROCURADORIA 04122.004.2003 — Manutenção do Setor Procuradoria 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 05.0400 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ens.Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3390.39.00 — Outros Serv.Terc.Pessoa Jurídica R$ 105.000,00 4490.52.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00 12.367.0033.1004 — Construção de Escolas p/Deficientes 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 15.452.0007.2024 — Manut. do Setor Logradouros Públ. 3390.30.00 — Material de Consumo 4490.51.00 — Obras e Instalações 05.0600 - TRANSPORTE DE ALUNOS 12.363.0022.2016 — Manutenção do Ensino Fundamental 3390.18.00 — Auxilio Financeiro à Estudantes R$ 40.000,00 09.0300 —- LIMPEZA PUBLICA 15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor de Limpeza 3190.39.00 — Outros Serv.de Terc.Pessoa Jurídica R$ 50.000,00 09.0400 —- SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM 15.451.0016.2026 — Manutenção de Rodovias 3390.39.00 — Outros Serv.de Terc. Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 150.000,00 150.000,00 75.000,00 35.000,00 8 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 700.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879- 99000 * www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp. go. br ESTADODE SÃOPAULO Lei nº 962/02 — fls. 02 Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo 1º, será coberto com as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 02.0100 —- GABINETE 04.122.0004.2002 — Manutenção do Setor Gabinete 4490.52.00 — Equip. e Material Permanente R$ 8.000,00 01.0200 —- SECRETARIA 04.122.0004.2005 — Manutenção do Setor Secretaria : 4490.52.00 — Equip. e Material Permanente R$ 6.000,00 04.0100 — SECRETARIA DE FINANÇAS 04.123.0005.2010 — Manutenção do Setor Finanças 4690.71.00 — Principal da Dívida Contratual = Resgatado R$ 8.000,00 05.0200 — ENSINO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS 12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor Pré Escola 3390.39.00 — Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 05.0300 - CRECHES MUNICIPAIS 12.365.0024.1006 - Construção de Creche Jd. São Domingos 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 70.000,00 05.0400 —- ENSINO FUNDAMENTAL : e 112.361.0021.2016 — manutenção do Setor Ensino Fundamental 3370.41.00 — Contribuições R$ 460.000,00 ' 05.0500. — ENSINO DO 2º GRAU 12.363.0023.2017 — Manutenção do Setor Ens. do 2º Grau 3390.39.00 — Outros Serv.Terc. — Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 06.0100 - SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 27.812.0029.1011- Praça de Esportes Campos Dourados 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 10.000,00 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 15.452.0007.1014- Pavimentação do Jd. Paulista 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 6.000,00 15.452.0007.1016 — Pavimentação Jardim Paviotti 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 27.000,00" 15.452.0007.1018- Pavimentação Jd. Said Jorge 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 4490.52.00 — Equip. e Material Permanente R$ 09.0300 — LIMPEZA PÚBLICA 15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor Limpeza Pública 4490.6100 — Aquisição de Imóveis R$ 18.000,00 12.0100 - SERVIÇO E ÁGUA E ESGÔTOS 17.512.0011.2035 — Manutenção do Setor Água e Esgotos 9.000,00 15.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 19.000,00 4490.52.00 — Equip. e Material Permanente R$ 9.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 700.000,00 Ra qREFEITO; e “ow ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmramémontemor.sp.gov.br ESTADODESÃOPAULO Lei nº 962/02 — fis. 03 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de abril de 2002. Pfefeito Municips Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. - Lúcia Aparecida uu: Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração