| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 967 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br LEI nº 967, de 29 de abril de 2002. (Disciplina a contratação temporária a que se refere o artigo 37, IX da Constituição Federal). Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, até 15 (quinze) empregados públicos, para exercerem as funções de merendeira, servente e atendente junto às creches e pré-escolas pertencentes à rede municipal de educação infantil. $ único — As substituições não serão consideradas para os efeitos de cálculo do limite acima. Artigo 2º - Os contratos serão formalizados pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias. Artigo 3º - Os interessados serão convocados por Edital público no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no órgão que divulga os atos oficiais da administração. Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento dos exercícios em que ocorrerem as contratações. Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 29 de abril de 2002. Prefeito Municipai Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Aus es ESA º Lúcia Aparecida Pereira Albrecht | Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração