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← Monte Mor (SP)

norma nº 146/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 1988
Date 1988-01-21
EmentaConcede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências
native_id128

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP f3190 — ESTADO DE SÃO PAULO — —COO(MF) 45787 652/0058 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1866 6 79-77
Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988
Estaponesio muto
Er isa
LEI Nº. 146, de 21 de janeiro de 1988.
(Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos
da Prefeitura e dá outras providências).
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º:- Fica concedido um aumento salarial na base de 50% (Cin-
quenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inativos da
Prefeitura Municipal.
PARÁGRAFO ÚNIC.
Para efeito da aplicação deste percentual deverão
ser agrupados as gratificações concedidas.
ARTIGO 2º:- SUPRIMIDO
ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei cor-
rerão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente.
ARTIGO 4º0:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura de Monte Mor em 21 de janeiro de 1988.
>
12 GOMES CARNEIRO
REFEITO
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costume/do Paço Municipal na data supra.
AC)
josé sro barfeto de almeida
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N )
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