| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1988 |
| Date | 1988-01-21 |
| Ementa | Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP f3190 — ESTADO DE SÃO PAULO — —COO(MF) 45787 652/0058 — TELEFONES: (DDD 0192) 79-1866 6 79-77 Administração: JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO - 1983/1988 Estaponesio muto Er isa LEI Nº. 146, de 21 de janeiro de 1988. (Concede aumento salarial aos funcionários, servidores e inativos da Prefeitura e dá outras providências). JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- Fica concedido um aumento salarial na base de 50% (Cin- quenta por cento) a todos os funcionários, servidores e inativos da Prefeitura Municipal. PARÁGRAFO ÚNIC. Para efeito da aplicação deste percentual deverão ser agrupados as gratificações concedidas. ARTIGO 2º:- SUPRIMIDO ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei cor- rerão por conta de dotação própria consignada no Orçamento vigente. ARTIGO 4º0:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagindo a partir de 1º de janeiro de 1988. Prefeitura de Monte Mor em 21 de janeiro de 1988. > 12 GOMES CARNEIRO REFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume/do Paço Municipal na data supra. AC) josé sro barfeto de almeida secr rio. / h N ) / no