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norma nº 968/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 968 / 2002
Date 2002-04-29
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE BENEFICENTE.
native_id1280

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aNCIP.
ÇA 4,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www. montemor.sp.gov.br - pmmmiBmontemor.sp.gov.br
LEI nº 968, de 29 de abril de 2002.
(Dispõe: Sobre concessão de subvenção à entidade beneficente)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
beneficente abaixo discriminada:
Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ----- R$ 650.000,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a
dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PRA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de abril de 2002.
PA NABIH ASSIS
Prefeito pícipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Wu UT -
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
| Responder pela Secretaria da Administração

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