| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2002 |
| Date | 2002-04-29 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE BENEFICENTE. |
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aNCIP. ÇA 4, PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www. montemor.sp.gov.br - pmmmiBmontemor.sp.gov.br LEI nº 968, de 29 de abril de 2002. (Dispõe: Sobre concessão de subvenção à entidade beneficente) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade beneficente abaixo discriminada: Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus ----- R$ 650.000,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessária. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PRA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de abril de 2002. PA NABIH ASSIS Prefeito pícipal Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Wu UT - Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para | Responder pela Secretaria da Administração