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norma nº 147/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1988
Date 1988-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais localizadas no município de Monte Mor
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 + ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-77
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
Estao DESÃo Puno
“CEP toa
LEI Nº. 147, de 11 de Fevereiro de 1988.
(Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de
São Paulo, atravês da Secretaria da Educação, objetivando preen
cher as necessidades de pessoal de apõôio administrativo das es-
colas públicas estaduais localizadas no Município de Monte Mor)
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor |,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA-
BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a
seguinte LEI:
ARTIGO 10:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele
brar convênio com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria
da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal
de apôio administrativo das escolas públicas estaduais, locali
zadas neste Município.
ARTIGO 29:- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as
providências necessárias à execução do convênio referido no
Artigo anterior.
ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/
cão revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor, em 11 de Fevereiro de 1988.
IZ GOMES CARNEIRO
REFEITO.
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro
Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na data
supra.
P/José Irehó Barreto de Almeida
Secretário.

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