| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1988 |
| Date | 1988-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais localizadas no município de Monte Mor |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 + ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-77 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 Estao DESÃo Puno “CEP toa LEI Nº. 147, de 11 de Fevereiro de 1988. (Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria da Educação, objetivando preen cher as necessidades de pessoal de apõôio administrativo das es- colas públicas estaduais localizadas no Município de Monte Mor) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor |, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA- BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 10:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cele brar convênio com o Estado de São Paulo, atravês da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apôio administrativo das escolas públicas estaduais, locali zadas neste Município. ARTIGO 29:- Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no Artigo anterior. ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-/ cão revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor, em 11 de Fevereiro de 1988. IZ GOMES CARNEIRO REFEITO. Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na data supra. P/José Irehó Barreto de Almeida Secretário.