| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2002 |
| Date | 2002-05-17 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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NCIPAL E» os 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmrtiméBmontemor.sp.gov.br qREFEITUR, ESTADODESÃOPAULO LEI nº 975, de 17 de maio de 2002. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, o Crédito Adicional “Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 02.0200 - PROCURADORIA . 04.122.0004.2003 — Manutenção do setor Procuradoria 3390.36.00 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 03.0400 - TRIBUTAÇÃO 04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor Tributação 3390.39.99 Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 03.0500 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS 04.122.0004.2009-Manutenção do Setor Serv.Funerários 3390.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00 05.0400 —- ENSINO FUNDAMENTAL 4490.51.00 — Obras do Ensino Obras do Ensino Fundamental 4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 35.000,00 06.0100 — SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO 4490.51.00 — Obras Públicas 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00 07.0200 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0034.2021-Manutenção do Setor de Saúde 3390.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00 4490.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 100.000,00 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 15.452.0007.2024 -Manutenção do Setor Logradouros 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 115.000,00 09.0400 — SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Estradas de Rodagem 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00 10.0100 - SECRETARIA DE COOP.EASSIST.A SEGURANÇA 06.181.0038.2028 Manutenção do Setor Segurança 3390.30.00 Material de Consumo R$ 43.000,00 3390.39.00 Outros Serv. e Encargos Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 11.0100 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor Promoção Social 3390.39.00 Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica R$ 72.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 500.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmiméQmontemor.sp.gov.br eREFEITOR, ESTADODE SÃO PAULO Lei 975/02 — fls. 02 Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo 1º, será coberto com as anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 07.0200 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0034.2021 Manutenção do Setor Fundo de Saúde 3350.43.00 Subvenções Sociais R$ 245.000.00 05.0400 - ENSINO FUNDAMENTAL | 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental 3370.41.00 Contribuições R$ 144.000,00 08.0100 - SECRETARIA MUNIC. DA AGRIC. E ABASTECIMENTO 20.601.0013.2022 Manutenção do Setor Agricultura 3390.30.00 Material de Consumo . R$ 4.000,00 09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS 15.452.0007.1015 — Pavimentação e Serviços 4490.51.00 Obras e Instalações R$ 28.000,00 4490.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 9.000,00 09.0300 - LIMPEZA PÚBLICA 15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor Limpeza 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00 09.0400 — SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodoviário 4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 500.000,00 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de maio de 2002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida SU re Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração