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norma nº 975/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 975 / 2002
Date 2002-05-17
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1296

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmrtiméBmontemor.sp.gov.br
qREFEITUR,
ESTADODESÃOPAULO
LEI nº 975, de 17 de maio de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal, o Crédito
Adicional “Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
destinados a suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
02.0200 - PROCURADORIA .
04.122.0004.2003 — Manutenção do setor Procuradoria
3390.36.00 Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
03.0400 - TRIBUTAÇÃO
04.122.0004.2008 — Manutenção do Setor Tributação
3390.39.99 Outros Serviços Terc.Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
03.0500 - SERVIÇOS FUNERÁRIOS
04.122.0004.2009-Manutenção do Setor Serv.Funerários
3390.30.00 Material de Consumo R$ 5.000,00
05.0400 —- ENSINO FUNDAMENTAL
4490.51.00 — Obras do Ensino Obras do Ensino Fundamental
4490.51.00 - Obras e Instalações R$ 35.000,00
06.0100 — SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO
4490.51.00 — Obras Públicas
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00
07.0200 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0034.2021-Manutenção do Setor de Saúde
3390.30.00 Material de Consumo R$ 45.000,00
4490.52.00 Equip. e Material Permanente R$ 100.000,00
09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
15.452.0007.2024 -Manutenção do Setor Logradouros
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 115.000,00
09.0400 — SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Estradas de Rodagem
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
10.0100 - SECRETARIA DE COOP.EASSIST.A SEGURANÇA
06.181.0038.2028 Manutenção do Setor Segurança
3390.30.00 Material de Consumo R$ 43.000,00
3390.39.00 Outros Serv. e Encargos Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
11.0100 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor Promoção Social
3390.39.00 Outros Serv. de terceiros Pessoa Jurídica R$ 72.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 500.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmiméQmontemor.sp.gov.br
eREFEITOR,
ESTADODE SÃO PAULO
Lei 975/02 — fls. 02
Artigo 2º = O crédito a ser aberto pelo artigo 1º, será coberto com as anulações parciais das
dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
07.0200 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0034.2021 Manutenção do Setor Fundo de Saúde
3350.43.00 Subvenções Sociais R$ 245.000.00
05.0400 - ENSINO FUNDAMENTAL
| 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental
3370.41.00 Contribuições R$ 144.000,00
08.0100 - SECRETARIA MUNIC. DA AGRIC. E ABASTECIMENTO
20.601.0013.2022 Manutenção do Setor Agricultura
3390.30.00 Material de Consumo . R$ 4.000,00
09.0200 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
15.452.0007.1015 — Pavimentação e Serviços
4490.51.00 Obras e Instalações R$ 28.000,00
4490.61.00 Aquisição de Imóveis R$ 9.000,00
09.0300 - LIMPEZA PÚBLICA
15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor Limpeza
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 25.000,00
09.0400 — SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodoviário
4490.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 500.000,00
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 17 de maio de 2002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida SU re
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração

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