| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO I DA LEI N° 853, DE 04 DE JULHO DE 2000. |
| native_id | 1297 |
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CAMADA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO LEI nº 976, de 23 de maio de 2002 (Dispõe sobre substituição do anexo I da Lei nº 853, de 04 de julho de 2000) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º = O anexo I da Lei nº 853, de 04 de julho de 2000, fica substituído pela anexo 1 da presente Lei. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de maio de 2002. ES Dr: NABIH ASSIS refeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia luta Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração 9 a %ow ano PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp.gov.br RA EEE LEI nº 853 DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 Número e Nome do Programa 07/01 - Dar continuidade a Implantação de Modernizar os serviços de controle financeiro, Sistema de Computação (Programa agilizando as informações e assegurar maior Financeiro Integrado) grau de confiabilidade nos dados apurados. 07/02 — Aquisição de um prédio para a Câmara | Diminuir despesa com aluguel e melhorar as Municipal instalações da Câmara.. Equipar a Câmara Municipal. a) Pagamento dos precatórios judiciários de acordo com o disposto no s artigos 100 da Constituição Federal e 33 das Disposições Transitórias. b) Amortização de financiamento diversos Amortizar dívidas com INSS e FGTS. Parcelamentos. Incentivar a vinda de novas industrias no 07/02 - Aquisição - Equipamentos 07/03 - Adquirir equipamentos 07/03 - Amortização da Dívida Fundada fe) [os] Amortização de Dívidas com a Previdência 62/34 - Aquisição de área para instalação de 30/17 - Construção de prédio para a Guarda | Melhorar o sistema da Guarda Municipal . Municipal industria no município município. Nú 30/179- Aquisição de Veículo e equipamentos 04/16 - Aquisição de Equipamentos e Mat. Equipar os órgão para o seu perfeito 16 |91/48 - Instituição de Zonas de Estacionamento e Pontos de Taxi. Disciplinar o tráfego de veículos, instituir e demarcar Pontos de Taxi. Equipar os órgãos de Segurança tanto contra Incêndio como Guarda Municipa Facilitar o abastecimento de produtos animais e vegetais no município e cidades vizinhas. Permanente funcionamento. 91/49 - Aquisição de Equipamentos e Materiais 16/96 - Construção de Prédios para matadouro e aquisição de equipamentos e veículos para o programa agricultura. 41/05 - Construções de Prédios Escolares 41/06 - Construção de Prédio Escolar para Pré-Escola 42/18 - Ensino Fundamental 42/07 - Aquisição de ônibus, peruas Kombi e micro ônibus para transporte de alunos. 42/08 - Assistência aos educandos Proporcionar condições de estudo a todas crianças da faixa etária escolar. Ampliar e melhorar as condições de transporte de alunos. Dar alimentação, material escolar, aquisição de óculos para os necessitados, tratamento odontológico e médico. Equipar o órgão Educacional para um bom funcionamento. Proporcionar a construção de Prédios Escolares. 46/11 - Conclusão das obras do Conjunto Atender as necessidades da população, tanto Desportivo Joaquim Batista Alves físico como social. 46/12 - Construção de Campos de Futebol nos | Proporcionar campeonatos de Futebol 42/09 - Adquirir equipamentos e Mat. Permanente 42/10 - Adquirir terrenos para construção de Escolas quer EtroR PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmm(Bmontemor.sp.gov.br LEI nº 853 DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 ANEXO I - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 Iluminar ruas e dotar de energia elétrica os bairros. urbano e nos bairros de expansão urbana. Proporcionar segurança aos transeuntes. 51/14 - Obras e iluminação pública no perímetro urbano e nos bairros de Diminuir o déficit habitacional. Construir casas populares para famílias de baixa renda. Construir todos os melhoramentos de infra- estrutura afim de dar condições imediatas de habitação. Idem. 57/15 - Construção de 600 casas populares 57/31 - Organizar e implantar projeto nosso lar 8/16 - Urbanização das áreas onde serão construídas as Casas Populares 58/17 - Urbanização de todas as áreas dos bairros onde foram implantados loteamentos 58/18 - Construção de cemitérios nos bairros | Dotar os bairros de Cemitérios evitando o mais populosos transporte para o cemitério da cidade. Efetuar um melhor serviço de Coleta de Lixo. Equipar o órgão com veículos, máquinas, coletores de lixo, para o bom funcionamento do Setor. Proporcionar a construção das obras programadas. Urbanizar com arborização, iluminação e obras para melhorar o aspecto visual da cidade. Eliminar os depósitos de lixo causadores de poluição ambiental e formação de focos transmissores de doenças. Equipar a frota da Prefeitura possibilitando dessa forma renovar os veículos antigos, para a alização da coleta de lixo. Dotar o Município de um Hospital com condições de um perfeito atendimento. 58/19 - Ampliar o setor de Limpeza Pública 58/20 - Aquisição de Equipamentos 58/21 - Aquisição de terrenos para as obras 58/32 - Urbanização de trevos de acesso a cidade 60/22 - Participação na instalação de Usina para industrialização do lixo domiciliar 60/23 - Aquisição de caminhão para coleta de lixo 75/24 - Reforma e ampliação da Associação Hospital Beneficente Sagrado C. de Jesus Melhorar o transporte de enfermos. 75/24 - Aquisição de ambulância para a Prefeitura Estocar medicamentos para fornecer aos mini- 75/25 - Construção e instalação de uma postos de saúde e para as pessoas carentes de baixa renda. Retificar e limpar o Rio Capivari para evitar enchentes na cidade. Retificar, limpar e canalizar córregos para evitar enchentes. Farmácia Municipal 76/26 - Retificação e limpeza do Rio Capivari 76/27 - Canalização de córregos 76/1 - Construção de redes de água e es; otos * qNICIPAL ss dp 4 é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 Www.montemor.sp.gov.br - pmmmiBmontemor.sp .gov.br qREFEITUR eras LEI nº 853 DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 Proporcionar a construção das obras programadas. Equipar o órgão para o seu perfeito funcionamento Oferecer assistência médica, educacional e alimentar dando condições as mães que trabalham. Recuperar as crianças marginalizadas que vivem pelas ruas da cidade pedindo donativos. Promover cursos profissionalizantes: Corte e Costura, artesanato, croché, tricô, cerâmica, etc. 58/29 - Aquisição de equipamentos e Mat.Permanentes 15 |81/30 - Construção de creches para crianças nos bairros mais populosos 81/31 - Construção da Casa da Criança Carente 81/32 - Construção de um núcleo de Promoção Social Equipar o órgão para seu perfeito funcionamento. Proporcionar a construção das obras programadas. Manter os Fundos Criados por Lei, como o Fundo Social de Solidariedade, AMPAS, Guarda-Mirim Municipal. Construção da Casa do Deficiente. Aquisição de equipamentos para o desenvolvimento físico e coordenação motora dos deficientes. Proporcionar melhores condições de transito, restaurar as já asfaltadas: Monte Mor x Sumaré, Monte Mor x Indaiatuba. Reformar as pontes existentes sobre os rios e córregos e construir novas pontes em locais de maior transito pesado. Equipar o órgão com equipamentos para o seu pleno funcionamento. Pavimentar estradas vicinais do município, para facilitar o acesso à cidades vizinhas e ansportes de pessoas e produtos. Oferecer condições satisfatórias de transito dentro da cidade e nos bairros. 81/33 - Aquisição de Equipamentos e Mat.Permanente 81/34 - Aquisição de terrenos para as obras 81/35 - Manutenção dos Fundos existentes por Lei 81/36 - Aquisição de terrenos para obras 81/37 - Equipamentos e Mats. Permanentes 88/38 - Restauração com pedregulho e Pavimentação de Rodovias 88/39 - Construção e reformas de Pontes 88/40 - Aquisição de equipamentos e Mat.Permanente 88/53 - Pavimentação de estradas vicinais 58/1 - Ampliação da malha viária 58/44 - Pavimentação de vias públicas urbanas e as principais vias dos bairros em expansão urbana 58/45 - Construção de trevos nas vias de acesso a cidade e bairros 58/46 - Construção de um pátio e oficina mecânica Oferecer maior segurança evitando acidentes. Dotar o órgão com a construção de uma garagem para seus veículos, máquinas, juntamente com a oficina para os concertos que forem necessários. 4 ” PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - prmméBmontemor.sp.gov.br qurtrom E LEI nº 853 DAS DIRETRIZES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 ANEXO I- METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 88/47 - Ligação da Rodovia SP 101 passando Proporcionar um melhor acesso, e melhorar o pelo centro da cidade, até a Rodovia fluxo de veículos da cidade, e o acesso a Monte Mor x Sumaré Rodovia Monte Mor x Sumaré. 16/50 - Aquisição de materiais permanentes e | Equipar órgãos para O perfeito funcionamento equipamentos da Secretaria da Agricultura. 30/51 - Aquisição de equipamentos e materiais Equipar o órgão para desenvolvimento de suas atribuições.