| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO II DA LEI N° 916, DE 23 DE JULHO DE 2001. |
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a “ow axo PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - prramémontemor.sp.gov.br LEI nº 977, de 23 de maio de 2002 (Dispõe sobre substituição do anexo II da Lei nº 916, de 23 de julho de 2001) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º = O anexo II da Leinº 916, de 23 de julho de 2001, fica substituído pelo anexo H | da presente Lei. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de maio de 2002. Prefeito Municipa Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Péréita Albrecht Assessora Administrativa, designada para Responder pela Secretaria da Administração CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 = * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR Bs www.montemor.sp.gov.br - prmm(montemor.sp.gov.br = ANEXO Il - PROGRAMAS DE GOVERNO ÓRGÃOS / PROGRAMAS OBJETOS E METAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL — Reforma do prédio da Câmara| Diminuir as despesas com aluguel e melhorar as instalações da Câmara do |Dotar a Câmara Municipal de móveis e equipamentos de som e de informática no sentido de melhorar as condições de trabalho 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO 02.01 — Reequipar as Instalações do Gabinete Equipar as várias unidades do Gabinete do Prefeito, visando a modernização dos serviços. 03.01 -— Reequipar e modernizar as|Equipar as várias unidades administrativas a instalações da Secretaria fim de proporcionar condições para a racionalização dos serviços Melhoria das condições de trabalho e mão de obra. Aprimoramento e racionalização dos serviços administrativos. Para o desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com as aquisições efetuadas pelo Município. Atualização do cadastro de empreiteiros e fornecedores e a execução dos processos licitatórios. Proceder ao recadastramento imobiliário, visando a atualização das informações do cadastro imobiliário, no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobranças dos tributos municipais. Dotar o Município de Cemitérios com condições de uso por toda população Montemorense. Ampliação do Cemitério existente dando condições de uso à população 03.02 — Reciclagem e treinamento de todo o Pessoal 03.03 — Modernizar as instalações e equipar com meios materiais 03.04 — Recadastramento imobiliário 03.05 — Aquisição de imóveis para ampliação do Cemitério 03.06 - Construção e Ampliação do Cemitério 04 — SECRETARIA DA FAZENDA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmBmontemor.sp .gov.br Dotar a Secretaria da Fazenda dos equipamentos necessários ao desempenho de suas atribuições de trabalho, ao assessoramento ao Gabinete do Sr. Prefeito. Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Reequipar a Secretaria da Fazenda 04.02 — Controle Interno 04.03 — Amortização da Dívida Fundada a) Pagamentos dos precatórios judiciais b) Amortização do parcelamento dos débitos junto ao INSS e FGTS 04.04 — Dotar a Tesouraria de equipamentos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade e aplicação das subvenções. Equipar a Tesouraria para O efetivo controle da arrecadação dos tributos e demais receitas municipais e do rígido controle dos EDUCAÇÃO E CULTURA Dotar a Secretaria de Educação e Cultura de meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades educacionais e culturais. Dar assistência educacional, médica, alimentar através da construção de creches, preferencialmente nos bairros periféricos da cidade. Aumentar o número de vagas neste nível de ensino, oferecendo assistência educacional, médica e alimentar à criança de 6 e 7 anos de idade. Este nível de ensino preferencialmente deverá ser desenvolvido junto ao ensino 05 — SECRETARIA DE 05.01 — Reequipar a Secretaria de Educação e Cultura 05.02 — Construção e reformas e ampliações de prédios escolares do ensino infantil de O a 6 anos "75.03 - Construção, reformas e ampliação de prédios escolares destinados à Pré-escola Desenvolver em cooperação com o Estado o ensino fundamental (1º Grau), a fim de atender a demanda neste grau de ensino. Desenvolver cursos profissionalizantes, objetivando melhores condições de vida à população, através da — qualificação profissional.. Proporcionar condições de assistência e aprendizado às pessoas deficientes. 05.04 — Construção, reformas e ampliações dos prédios escolares destinados ao Ensino 75.05 — Construção e instalação da Escola Técnica Comercial — Construção de prédio para dar =tendimento à pessoas portadoras de deficiências 05.07 — Restauração do Dar condições ao Museu Municipal para conservar, em perfeitas condições o patrimônio histórico do município. Museu Municipal 05.08 — Término de Construção do Centro Educacional “Baia Assis” 05.09 — Adquirir terrenos para construção de prédios escolares para creches e pré escolas. 05.10 — Aquisição de ônibus, Kombi e micro ônibus para transportes de alunos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmm(montemor.sp.gov.br Descentralizar a instalação física nas unidades escolares do Município, bem como proporcionar campeonatos em várias modalidades de esportes aos alunos na faixa etária das escolas de Ensino Fundamental e Pré Escolas. Proporcionar condições de estudo a todas as crianças da faixa etária escolar. Ampliar e melhorar as condições de transporte de alunos. 06 —- SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 06.01 — Construção de Centros Esportivos e celebrar convênios com o Estado para a realização de eventos. Incentivar a prática esportiva com suas diversas modalidades, beneficiando todas as faixas etárias da população. Estabelecer um calendário turístico no sentido de oferecer atrações turísticas, tais como, festivais, feiras, jos ecológicos, rodeios, etc... 06.02 — Construção de Praças de Esportes nos Dar incentivo a prática esportiva em todas bairros com quadras de futebol, vôlei, modalidades, beneficiando todas faixas basquete, bocha, malha etárias da população. 07 —- SECRETARIA DE SAÚDE E HIGINE PÚBLICA 07.01 — Constru Saúde ção de Unidades Básicas de Oferecer assistência médica de emergência à população através da construção de novas unidades em bairros densamente povoados na periferia da cidade e na zona rural. 07.02 — Ampliação da frota de veículos 07.03 Equipamentos Aquisição de Ambulatoriais Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência Oferecer as equipes médicas melhores condições de trabalho com a aquisição de equipamentos. 07.04 — Implantar sistema de avaliação e controle dos serviços de saúde. Controlar de forma mais eficiente a prestação de serviços, tanto na rede pública como na rede privada. 07.05 — Contratação de pessoal habilitado na área de Saúde Com a instalação de novas unidades de Saúde, há a necessidade de ampliação do quadro clínico para dar continuidade ao programa de saúde. 07.06 — Objetivo Construção de um Prontos Socorros em bairros para atender a população carente. 08 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO % (=) Tr “ PREFEITURA MU NICIPAL DE MONTE MOR z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 q www.montemor.sp.gov.br - pmmm(Bmontemor.sp.gov.br smone siorAvLO [08.01 — Modernizar os meios de produção Oferecer aos interessados assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de esquisas, visando aumento da rentabilidade. [08.02 — Reativar convênio com a Secretaria | A fim de obter implementos agrícolas e de Agricultura tratores, contribuindo dessa forma com os 09 —- SECRETARIA DE OBRAS E VIA ÃO [09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica Complementar a pavimentação das vias iniciada nos bairros públicas urbanas iniciadas nos bairros riféricos. 09.02 — Pavimentação asfáltica nos bairros Pavimentar vias urbanas com a canalização de águas pluviais nos bairros desprovidos deste melhoramento, 09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação | Atendimento domiciliar de entrega de energia Pública. elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento. 09.04 — Reformular o Sistema de Coleta de Reorganizar o sistema de coleta de lixo com Lixo adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. 09.05 — Projeto “Mão de Massa” Projeto mediante o sistema de mutirão para construção de guias e sarjetas em todos os bairros de Monte Mor, sem custo para os moradores. 09.06 — Conservação e restauração sa as estradas vicinais em condições de rodovias municipais. sua utilização para a população em n geral. 09.07 — Construção e reformas de pontes. Reformar as pontes existentes sobre os rios € córregos e construir novas pontes em locais Lo de maior trânsito pesado. 10 - SECRETARIA DE COOP. ASS. DE SEGURANÇA 10.01 — Reequipar a Secretaria com|Dotar a Secretaria para dar condições de aquisições de equipamentos € veículos para a | desenvolver suas atividades, principalmente Guarda Municipal no auxílio da segurança pública através da Guarda Municipal [10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros | Possibilitar a instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de acidentes e combate à incêndios. 11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL [1101 - Reequipar a Secretaria com |[Dotar a Secretaria de meios necessários ao uisições e equipamentos. desenvolvimento de suas atividades sociais. 1102 — Convênio com o Ministério da/A fim de instalar, em nosso Município um Previdência Social Posto de Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social — INSS, para o atendimento dos Contribuintes. J sCIPAL ss dy PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR *, “ 5 o) 5 sS CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br k 11.03 — Criação de Centro Integrado Para a reabilitação de deficientes físico e mental 11.04 — Implantar o Programa de Distribuição | Atender as famílias carentes do Município emergencial de alimentos e medicamentos 11.05 — Apoiar as entidades assistenciais |Dar condições de ampliarem o campo assistencial para os quais foram criados. filantrópicas e os clubes de serviços 11.06 — Incrementar o desenvolvimento das | Possibilitando incrementar ao atendimento atividades dos Fundos Especiais das atividades para os q foram instituídos. 12 — SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS 12.01 — Retomar os contatos com a SABESP Possibilitar o reinício das obras paralisadas e para reiniciar obras de água e esgotos nos garantir a implantação de água e esgotos em || bairros todos os bairros do Município. |