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norma nº 977/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 977 / 2002
Date 2002-05-23
EmentaDISPÕE SOBRE SUBSTITUIÇÃO DO ANEXO II DA LEI N° 916, DE 23 DE JULHO DE 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - prramémontemor.sp.gov.br
LEI nº 977, de 23 de maio de 2002
(Dispõe sobre substituição do anexo II da Lei nº 916, de 23 de julho de 2001)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º = O anexo II da Leinº 916, de 23 de julho de 2001, fica substituído pelo anexo H
| da presente Lei.
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 23 de maio de 2002.
Prefeito Municipa
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aparecida Péréita Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria da Administração
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
= * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
Bs www.montemor.sp.gov.br - prmm(montemor.sp.gov.br
=
ANEXO Il - PROGRAMAS DE GOVERNO
ÓRGÃOS / PROGRAMAS OBJETOS E METAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL
— Reforma do prédio da Câmara| Diminuir as despesas com aluguel e melhorar
as instalações da Câmara
do |Dotar a Câmara Municipal de móveis e
equipamentos de som e de informática no
sentido de melhorar as condições de trabalho
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO
02.01 — Reequipar as Instalações do Gabinete Equipar as várias unidades do Gabinete do
Prefeito, visando a modernização dos
serviços.
03.01 -— Reequipar e modernizar as|Equipar as várias unidades administrativas a
instalações da Secretaria fim de proporcionar condições para a
racionalização dos serviços
Melhoria das condições de trabalho e mão de
obra.
Aprimoramento e racionalização dos serviços
administrativos.
Para o desenvolvimento de todas as
atividades relacionadas com as aquisições
efetuadas pelo Município. Atualização do
cadastro de empreiteiros e fornecedores e a
execução dos processos licitatórios.
Proceder ao recadastramento imobiliário,
visando a atualização das informações do
cadastro imobiliário, no sentido de
possibilitar maior justiça fiscal nos
lançamentos e cobranças dos tributos
municipais.
Dotar o Município de Cemitérios com
condições de uso por toda população
Montemorense.
Ampliação do Cemitério existente dando
condições de uso à população
03.02 — Reciclagem e treinamento de todo o
Pessoal
03.03 — Modernizar as instalações e equipar
com meios materiais
03.04 — Recadastramento imobiliário
03.05 — Aquisição de imóveis para ampliação
do Cemitério
03.06 - Construção e Ampliação do
Cemitério
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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Dotar a Secretaria da Fazenda dos
equipamentos necessários ao desempenho de
suas atribuições de trabalho, ao
assessoramento ao Gabinete do Sr. Prefeito.
Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
Reequipar a Secretaria da Fazenda
04.02 — Controle Interno
04.03 — Amortização da Dívida Fundada
a) Pagamentos dos precatórios
judiciais
b) Amortização do parcelamento dos
débitos junto ao INSS e FGTS
04.04 — Dotar a Tesouraria de equipamentos
princípios da legalidade, legitimidade,
economicidade e aplicação das subvenções.
Equipar a Tesouraria para O efetivo controle
da arrecadação dos tributos e demais receitas
municipais e do rígido controle dos
EDUCAÇÃO E CULTURA
Dotar a Secretaria de Educação e Cultura de
meios necessários ao desenvolvimento de
suas atividades educacionais e culturais.
Dar assistência educacional, médica,
alimentar através da construção de creches,
preferencialmente nos bairros periféricos da
cidade.
Aumentar o número de vagas neste nível de
ensino, oferecendo assistência educacional,
médica e alimentar à criança de 6 e 7 anos de
idade. Este nível de ensino preferencialmente
deverá ser desenvolvido junto ao ensino
05 — SECRETARIA DE
05.01 — Reequipar a Secretaria de Educação e
Cultura
05.02 — Construção e reformas e ampliações
de prédios escolares do ensino infantil de O a
6 anos
"75.03 - Construção, reformas e ampliação de
prédios escolares destinados à Pré-escola
Desenvolver em cooperação com o Estado o
ensino fundamental (1º Grau), a fim de
atender a demanda neste grau de ensino.
Desenvolver cursos profissionalizantes,
objetivando melhores condições de vida à
população, através da — qualificação
profissional..
Proporcionar condições de assistência e
aprendizado às pessoas deficientes.
05.04 — Construção, reformas e ampliações
dos prédios escolares destinados ao Ensino
75.05 — Construção e instalação da Escola
Técnica Comercial
— Construção de prédio para dar
=tendimento à pessoas portadoras de
deficiências
05.07 — Restauração do
Dar condições ao Museu Municipal para
conservar, em perfeitas condições o
patrimônio histórico do município.
Museu Municipal
05.08 — Término de Construção do Centro
Educacional “Baia Assis”
05.09 — Adquirir terrenos para construção de
prédios escolares para creches e pré escolas.
05.10 — Aquisição de ônibus, Kombi e micro
ônibus para transportes de alunos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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Descentralizar a instalação física nas
unidades escolares do Município, bem como
proporcionar campeonatos em várias
modalidades de esportes aos alunos na faixa
etária das escolas de Ensino Fundamental e
Pré Escolas.
Proporcionar condições de estudo a todas as
crianças da faixa etária escolar.
Ampliar e melhorar as condições de
transporte de alunos.
06 —- SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
06.01 — Construção de Centros Esportivos e
celebrar convênios com o Estado para a
realização de eventos.
Incentivar a prática esportiva com suas
diversas modalidades, beneficiando todas as
faixas etárias da população. Estabelecer um
calendário turístico no sentido de oferecer
atrações turísticas, tais como, festivais, feiras,
jos ecológicos, rodeios, etc...
06.02 — Construção de Praças de Esportes nos
Dar incentivo a prática esportiva em todas
bairros com quadras de futebol, vôlei, modalidades, beneficiando todas faixas
basquete, bocha, malha etárias da população.
07 —- SECRETARIA DE SAÚDE E HIGINE PÚBLICA
07.01 — Constru
Saúde
ção de Unidades Básicas de
Oferecer assistência médica de emergência à
população através da construção de novas
unidades em bairros densamente povoados na
periferia da cidade e na zona rural.
07.02 — Ampliação da frota de veículos
07.03
Equipamentos
Aquisição de
Ambulatoriais
Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas
equipadas destinadas ao atendimento médico
de urgência
Oferecer as equipes médicas melhores
condições de trabalho com a aquisição de
equipamentos.
07.04 — Implantar sistema de avaliação e
controle dos serviços de saúde.
Controlar de forma mais eficiente a prestação
de serviços, tanto na rede pública como na
rede privada.
07.05 — Contratação de pessoal habilitado na
área de Saúde
Com a instalação de novas unidades de
Saúde, há a necessidade de ampliação do
quadro clínico para dar continuidade ao
programa de saúde.
07.06 — Objetivo
Construção de um Prontos Socorros em
bairros para atender a população carente.
08 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
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“ PREFEITURA MU NICIPAL DE MONTE MOR
z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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smone siorAvLO
[08.01 — Modernizar os meios de produção Oferecer aos interessados assistência técnica
a ser obtida junto a institutos e entidades de
esquisas, visando aumento da rentabilidade.
[08.02 — Reativar convênio com a Secretaria | A fim de obter implementos agrícolas e
de Agricultura tratores, contribuindo dessa forma com os
09 —- SECRETARIA DE OBRAS E VIA ÃO
[09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica Complementar a pavimentação das vias
iniciada nos bairros públicas urbanas iniciadas nos bairros
riféricos.
09.02 — Pavimentação asfáltica nos bairros Pavimentar vias urbanas com a canalização
de águas pluviais nos bairros desprovidos
deste melhoramento,
09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação | Atendimento domiciliar de entrega de energia
Pública. elétrica em áreas que não sejam dotadas deste
melhoramento.
09.04 — Reformular o Sistema de Coleta de Reorganizar o sistema de coleta de lixo com
Lixo adoção da coleta seletiva, visando o
reaproveitamento de materiais recicláveis.
09.05 — Projeto “Mão de Massa” Projeto mediante o sistema de mutirão para
construção de guias e sarjetas em todos os
bairros de Monte Mor, sem custo para os
moradores.
09.06 — Conservação e restauração sa as estradas vicinais em condições de
rodovias municipais. sua utilização para a população em n geral.
09.07 — Construção e reformas de pontes. Reformar as pontes existentes sobre os rios €
córregos e construir novas pontes em locais
Lo de maior trânsito pesado.
10 - SECRETARIA DE COOP. ASS. DE SEGURANÇA
10.01 — Reequipar a Secretaria com|Dotar a Secretaria para dar condições de
aquisições de equipamentos € veículos para a | desenvolver suas atividades, principalmente
Guarda Municipal no auxílio da segurança pública através da
Guarda Municipal
[10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros | Possibilitar a instalação de um Posto do
Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de
acidentes e combate à incêndios.
11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
[1101 - Reequipar a Secretaria com |[Dotar a Secretaria de meios necessários ao
uisições e equipamentos. desenvolvimento de suas atividades sociais.
1102 — Convênio com o Ministério da/A fim de instalar, em nosso Município um
Previdência Social Posto de Serviço do Instituto Nacional de
Seguro Social — INSS, para o atendimento
dos Contribuintes.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br
k 11.03 — Criação de Centro Integrado Para a reabilitação de deficientes físico e
mental
11.04 — Implantar o Programa de Distribuição | Atender as famílias carentes do Município
emergencial de alimentos e medicamentos
11.05 — Apoiar as entidades assistenciais |Dar condições de ampliarem o campo
assistencial para os quais foram criados.
filantrópicas e os clubes de serviços
11.06 — Incrementar o desenvolvimento das | Possibilitando incrementar ao atendimento
atividades dos Fundos Especiais das atividades para os q foram instituídos.
12 — SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01 — Retomar os contatos com a SABESP Possibilitar o reinício das obras paralisadas e
para reiniciar obras de água e esgotos nos garantir a implantação de água e esgotos em
|| bairros todos os bairros do Município.
|

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