| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1988 |
| Date | 1988-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Lei nº 106 de 01 de dezembro de 1986 |
| native_id | 130 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EsmDODE STO Puto LEI Nº 148, de 11 de Fevereiro de 1988. (Dispõe sobre alteração da Lei nº 106 de 01 de dezembro de 1986 JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SA- , BER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- O Artigo 2º da Lei nº 106, de 01 de dezembro de / 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "ARTIGO 20: Fica esclarecido que, para os fins pre- vistos nesta Lei, o valor dessa transação será de no máximo, 3.348,00 OTN's, que é o valor da viabi- lidade para a incidência do preço do terreno no custo total do projeto habitacional para a faixa de interesse social a ser atendida". ARTIGO 2º:- Continuam em vigor os demais Artigos da Lei nº 106 de 01 de Dezembro de 1986. ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE MOR, em 11 de Fevereiro de 1988. gui? JASÊ BUIZ GOMES CARNEIRO REFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na da- ta supra. P/Josê Irenó Barreto de Almeida Secretário.