| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 979 / 2002 |
| Date | 2002-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ITEM 01.1 DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N° 744, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1997. |
| native_id | 1302 |
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(RICIPAL Ra Dep PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmmontemor.sp.gov.br ESTADODESÃOPALLO LEI nº 979, de 23 de maio de 2002 (Dispõe sobre a alteração do item 01.1 do anexo I da Lei Municipal nº 744, de 14 de novembro de 1997) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de | suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º = O item 01.1 do Processo Legislativo que constitui o Anexo 1 da Lei Municipal nº 744, de 14 de novembro de 1997, passa a ser o seguinte: * [PROCESSO LEGISLATIVO NUMERO E NOME DO PROGRAMA OBJETIVOS 01.1 — Aquisição de um prédio para a Melhorar as condições de funcionalidade da Câmara Municipal. Câmara Municipal, principalmente quanto as instalações das comissões do Plenário Artigo 2º = Permanecem inalterados os demais itens do anexo I da Lei Municipal nº 744, de 14 de novembro de 1997. Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de maio de 2002. “ NABIH ASSI Prefeito Municipal la em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Hr Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração