| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1306 |
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Cinum PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmQmontemor.sp.gov.br CO QICIPAL SS de 4 qREFEITUA ESTADODESÃOPAULO Lei nº 981, de 13 de junho de 2002. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI. Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: | 02.0200 - Procuradoria 04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor de Tesouraria 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00 03.0300 — Material 04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00 03.0500 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Serviços Funerários 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00 04.0200 — Contabilidade e Patrimônio 04.124.0004.2011 — Manutenção do Setor de Contabilidade 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 8.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental | 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 | 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor Fundo Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor Logradouros Públicos 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00 09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodoviário 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00 “e. sCIPAL EV ae a 2€ 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www. montemor.sp.gov.br - pminmúdmontemor.sp.gov.br qREFEITUA ESTANODE SÃOPAULO Lei nº 981/02 - Fls 02 09.0500 — Habitação e Urbanismo 16.482.0027.2027 - Manutenção do Setor Habitação e Urbanismo 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 430.000,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos à que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias: 02.0100 — Gabinete 04.122.0004.2002 — Manutenção do Setor Gabinete 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 02.0200 — Procuradoria 04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor Procuradoria 3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 20.000,00 03.0500 — Serviços Funerários 04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Funerário 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.306.0017.2038 — Manutenção do Setor de Merenda Escolar 4490.51.00 — Obras e Instalações . R$ 100.000,00 12.361.0021.2016 - Manutenção do Setor Ensino Fundamental 3370.41.00 — Contribuições R$ 285.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES 430.000,00 Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicações, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13de junho de 2.002. Prefeito Municipal | Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lucia Aparecida AA rec Assessora Administrativa, designada para Responder pela Secretaria da Administração