br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 981/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 981 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1306

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Cinum
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmmmQmontemor.sp.gov.br
CO QICIPAL
SS de
4
qREFEITUA
ESTADODESÃOPAULO
Lei nº 981, de 13 de junho de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI.
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil
reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas:
| 02.0200 - Procuradoria
04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor de Tesouraria
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
03.0300 — Material
04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 2.000,00
03.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Serviços Funerários
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 15.000,00
04.0200 — Contabilidade e Patrimônio
04.124.0004.2011 — Manutenção do Setor de Contabilidade
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 8.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental
| 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
| 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor Logradouros Públicos
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 20.000,00
09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor Rodoviário
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 60.000,00
“e.
sCIPAL
EV ae a 2€
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www. montemor.sp.gov.br - pminmúdmontemor.sp.gov.br
qREFEITUA
ESTANODE SÃOPAULO
Lei nº 981/02 - Fls 02
09.0500 — Habitação e Urbanismo
16.482.0027.2027 - Manutenção do Setor Habitação e Urbanismo
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 430.000,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos à que alude o artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
a) Anulações parciais de Dotações Orçamentárias:
02.0100 — Gabinete
04.122.0004.2002 — Manutenção do Setor Gabinete
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
02.0200 — Procuradoria
04.122.0004.2003 — Manutenção do Setor Procuradoria
3390.36.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física R$ 20.000,00
03.0500 — Serviços Funerários
04.122.0004.2009 — Manutenção do Setor Funerário
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.306.0017.2038 — Manutenção do Setor de Merenda Escolar
4490.51.00 — Obras e Instalações . R$ 100.000,00
12.361.0021.2016 - Manutenção do Setor Ensino Fundamental
3370.41.00 — Contribuições R$ 285.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES 430.000,00
Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicações, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13de junho de 2.002.
Prefeito Municipal
| Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucia Aparecida AA rec
Assessora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria da Administração

open original →