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norma nº 982/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 982 / 2002
Date 2002-06-13
EmentaDISPÕE: SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cyrus
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io Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
& CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADODE SÃOPAULO
LEI nº 982, de 13 de junho de 2002.
(Dispõe: sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.003, e dá outras
providências)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
“ CAPÍTULO I
Das Diretrizes Gerais
Artigo 1º = Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao
exercício de 2.003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de
Responsabilidade Fiscal 101/2000.
Artigo 2º = A estrutura orçamentária que servirá de base para, a elaboração dos orçamentos-
programas para o próximo exercício, deverá obedecer á disposição constante dos
Anexos que fazem parte integrante desta Lei
Artigo 3º = As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão
atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Artigo 4º = A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa face a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade
Fiscal, e compreenderá:
$1º= O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
82º = O orçamento de investimentos a serem realizados;
$3º = O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o
dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00.
Artigo 5º = A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita,
atenção aos princípios de:
I- prioridade de investimentos nas áreas sociais,
II — austeridade na gestão dos Recursos Públicos;
III modernização na ação governamental.
SCIPAL
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z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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qREFEITOR,
ESTA
ESTADODE SÃOPAULO
CAPÍTULO II
Das Metas Fiscais
Artigo 6º = A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípio de unidade,
universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício
Artigo 7º = As receitas e despesas serão estimadas, tomando por base o índice de inflação apurado
nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação
municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editadas pelo Governo Federal, na conformidade do
Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais.
$1º= Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte:
I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
I— A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III — A expansão do número de contribuintes;
IV — A atualização do cadastro fiscal.
$2º = As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
$3º = Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos
monetariamente segundo a variação estabelecida pelo Indice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo do I.B.G.E..
84º = Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de
Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa.
85 =. Ressalva-se do impacto Orçamentário e financeiro, as despesas de até R$
5.000,00 (cinco mil reais), consideradas irrelevantes, conforme o disposto no 83º
do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000.
Artigo 8º = O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da
Legislação em vigor;
II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em
vigor;
II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% do orçamento das
despesas nos termos da Legislação vigente;
4
qREFEITUA
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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“ow uno”
Artigo 9º = Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de
2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária,
até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze
avos) em cada mês.
$ único = Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo
incumbir-se-á do seguinte:
I — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de execução mensal de
desembolso;
II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas,
deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara;
II — A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre,
Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais;
IV -— Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de
Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição
da Comunidade.
CAPÍTULO NI
Do Orçamento Fiscal
Artigo 10 = O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
Artigo 11 = As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos
créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercício, ficarão
condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as
disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de
60% da Receita Corrente Líquida Municipal.
Artigo 12 = Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas, preferencialmente, os
projetos e atividades constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei,
podendo na medida das necessidades, ser alencados novos programas, desde que
financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo.
Artigo 13 = A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, através
de Lei específica, atendendo-se as seguintes entidades:
I- Associação Assistencial Montemorense;
II — Associação Paes e Amigos dos Excepcionais de Capivari
Artigo 14 = O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na
manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da
Constituição Federal.
qREFEITO;
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+
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4% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE. MOR
a z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
q www.montemor.sp.gov.br - pmramiBmontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃOPAULO
Artigo 15 = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo,
até o dia 30 de setembro, compor-se-á de:
I — Mensagem;
II - Projeto de Lei Orçamentária;
III — Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios.
Artigo 16= Integrarão a Lei Orçamentária anual:
1 Sumário Geral da receita por fontes, e da despesa por funções de governo;
II — Sumário geral da receita e despesa, por categoria econômica;
III — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
CAPÍTULO IV
Do Orçamento da Autarquia Municipal
Artigo 17 = Constarão da proposta orçamentária do Município demonstrativos discriminando a
totalidade das receitas e das despesas da Autarquia....(se houver).
Artigo 18 = O Orçamento anual da Autarquia será aprovado por Decreto do Poder Executivo, após
a apreciação do Conselho Municipal, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal
4320/64.
Artigo 19 = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de junho de 2.002
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia y iparecida at rec
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração
4
execução dos processos licitatórios.
03.04 — Recadastramento imobiliário Proceder ao recadastramento imobiliário,
visando a atualização das informações do
cadastro imobiliário, no sentido de
possibilitar maior justiça fiscal nos
lançamentos e cobrânças dos tributos
A = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ANEXO Il - PROGRAMAS DE GOVERNO
| ÓRGÃOS / PROGRAMAS OBJETOS E METAS
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.1 — Aquisição de equipamentos e material Dotar a Câmara Municipal de móveis e
permanente . -* |equipamentos de som e de informática no
sentido de melhorar as condições de trabalho
do Legislativo
02 - CHEFIA DO EXECUTIVO |
02.01 - Aquisição de equipamentos e|Equipar as várias unidades administrativas
material permanente. com móveis e equipamentos de trabalho,
tornando-as mais eficientes.
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
[03.01 -— Reeguipar e modemizar as| Equipar as várias unidades administrativas a
instalações da Secretaria fim de proporcionar condições para a
racionalização dos serviços
03.02 — Reciclagem e treinamento de todo o Melhoria das condições de trabalho e mão de
Pessoal obra.
Qualificar todo pessoal em tomo das
tecnologias utilizadas por esta prefeitura.
[03.03 — Modernizar as instalações e equipar |Para o desenvolvimento de todas as
com meios materiais atividades relacionadas com as aquisições
efetuadas pelo Município. Atualização do
ea de empreiteiros e fornecedores e a
municipais.
03.05 -— Obras diversas no Cemitério |Dotar o Município de Cemitérios com
Municipal condições de uso por toda população
Montemorense.
L
03.06 — Atualização do parque de informática |Dotar a Secretaria de equipamentos
atualizados que comportem a instalação de
novos softwares.
L ]
qREr EITy;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADO DE SÃOPAULO
03.07 — Aquisição de Sistemas Integrados Dotar esta Prefeitura de Sistemas Integrados
de forma a agilizar a troca de informação
entre os diversos departamentos garantindo
assim, maior confiabilidade dos dados.
03.08 — Aquisição de Licença de Uso de | Possibilitar a legalização no que tange o uso
Software de software, independente de sua categoria.
+
04 — SECRETARIA DA FAZENDA
[0807 — Reequipar a Secretaria da Fazenda Dotar a Secretaria da Fazenda dos
equipamentos necessários ao desempenho de
suas atribuições de trabalho, ao
fist 1 ao Gabinete do Sr. Prefeito.
Realizar a escrituração contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do
04.2 - Contabilidade
E Município;
04.3 — Controle Interno Efetuar o controle da receita e despesa,
observando os critérios da legalidade,
| legitimidade, economicidade e aplicação
L
04.04 — Amortização da Dívida Fundada Pagamentos dos precatórios judiciais
[rização do parcelamento dos débitos
junto ao INSS e FGTS
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0
[05.01 — Instalação de classes para a educação |Dar assistência educacional abrangente à
infantil e fundamental todos, combatendo o analfabetismo,
equipando, principalmente nos bairros
periféricos da cidade.
05.02 — Dotar os bairros e cidade de oe o número de vagas nas creches,
de
creches(onde houver carência oferecendo assistência às crianças e mães
atendimento) com construção, reforma ou|com | assistência medica, alimentar e
adequação educacional.
05.03 Reforma, ampliação e construção de | Dotar a rede de ensino infantil e fundamental
prédios escolares do Ensino Infantil elde espaços físicos necessários ao
Fundamental desenvolvimento das atividades educacionais.
05.04 — Reforma, ampliação e manutenção do | Viabilizando a conservação do patrimônio |
Museu Municipal e demais patrimonios histórico do Município.
05.05 — Construção de escola de ensino | Proporcionar condições de assistência e
especial, para atendimento à pessoas | aprendizado às pessoas deficientes.
portadoras de deficiências
05.06 — Término de construção do Centro | Descentralizar a instrução física nas unidades
Educacional Baia Assis escolares do Muicípio
06 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO =
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADODE SÃOPAULO
06.01 — Construção de Centros Esportivos e Incentivar a prática esportiva com suas |
celebrar convênios com o Estado para a]diversas modalidades, beneficiando todas as
realização de eventos. faixas etárias da população. Estabelecer um
calendário turístico no sentido de oferecer
atrações turísticas, tais como, festivais, feiras,
| passeios ecológicos, rodeios, etc...
06.02 — Construção e reformas de Praças de Dar incentivo a prática esportiva em todas
Esportes nos bairros com quadras de futebol, | modalidades, beneficiando todas faixas
vôlei, basquete, bocha, malha, etc... etárias da população.
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGINE PÚBLICA
07.01 — Construção de Unidades Básicas de Oferecer assistência médica de emergência à
Saúde população através da construção de novas
unidades em bairros densamente povoados na
eriferia da cidade e na zona rural.
[07,02 = Ampliação da fota de veículos Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas
equipadas destinadas ao atendimento médico
de urgência
07.03 - Aquisição de Equipamentos Oferecer as equipes médicas melhores
Hospitalares condições de trabalho com a aquisição de
equipamentos.
07.04 — Implantar sistema de avaliação e Controlar de forma mais eficiente a prestação
controle dos serviços de saúde. de serviços, tanto na rede pública como na
rede privada.
07.05 — Contratação de pessoal habilitado na| Com a instalação de novas unidades de
área de Saúde Saúde, há a necessidade de ampliação do
quadro clínico para dar continuidade ao
rograma de saúde.
07.06 — Construção de Pronto Socorro ou| Atender a população carente, em bairros
ampliação ou reforma desprovidos de unidades de saúde.
08 —- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Modernizar os meios de produção Oferecer aos interessados assistência técnica
a ser obtida junto a institutos e entidades de
| pesquisas, visando aumento da rentabilidade.
08.02 — Reativar convênio com a Secretaria|A fim de obter implementos agrícolas e
de Agricultura tratores, contribuindo dessa forma com os
| pequenos e médios agricultores.
|
09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica e| Complementar a pavimentação das vias
iniciada nos bairros e obras de infra-estrutura |públicas urbanas iniciadas nos bairros
periféricos.
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%
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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ESTADODE SÃOPAULO
09.02 — Pavimentação asfáltica nos bairros e | Pavimentar vias urbanas com a canalização
serviços de infra-estrutura de águas pluviais nos bairros desprovidos
deste melhoramento,
09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação | Atendimento domiciliar de entrega de energia
Pública. elétrica em áreas que não sejam dotadas deste
melhoramento.
09.04 — Reformular o Sistema de Coleta de | Reorganizar o sistema de coleta de lico com
Lixo adoção da coleta seletiva, visando o
reaproveitamento de materiais recicláveis.
10 - SECRETARIA DE COOP. ASS. DE SEGURANÇA
10.01 - Reequipar a Secretaria. com|Dotar a Secretaria para dar condições de
aquisições de equipamentos e veículos para a desenvolver suas atividades, principalmente
Guarda Municipal no auxílio da segurança pública através da
Guarda Municipal
10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros | Possibilitar a instalação de um Posto do
Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de
acidentes e combate à incêndios. JJ
11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 - Reequipar a Secretaria com|Dotar a Secretaria de meios necessários ao
aquisições e equipamentos. desenvolvimento de suas atividades sociais.
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Previdência Social Posto de Serviço do Instituto Nacional de
Seguro Social — INSS, para o atendimento
" |dos Contribuintes.
11.03 — Criação de Centro Integrado Para a reabilitação de deficientes físico e
02 — Convênio com o Ministério e fim de instalar, em nosso Município um
mental
11.04 — Implantar o Programa de Distribuição | Atender as famílias carentes do Município A
emergencial de alimentos e medicamentos
11.05 — Apoiar as entidades assistenciais | Dar condições de ampliarem o campo
filantrópicas e os clubes de serviços assistencial para os quais foram criados.
11.06 — Incrementar o desenvolvimento das | Possibilitando incrementar ao atendimento
atividades dos Fundos Especiais das atividades para os quais foram instituídos.
12 —- SERVIÇO DE AGUA E ESGOTOS
12.01 — Retomar os contatos com à SABESP | Possibilitar o reinício das obras paralisadas e
para reiniciar obras de água e esgotos nos garantir a implantação de água e esgotos em
bairros todos os bairros do Município. +
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Yow uno
ESTADODE SÃOPAULO
METODOLOGIA:
Receitas e Despesas Correntes: IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços de
Mercado)
Receitas de Capital: Contratos já aprovados e os que virão a ser assinados em
2.003, e outros em face de liberação;
Dívida Interna, Amortização e Encargos: parâmetros do Banco Central do
Brasil
Despesas de Capital: capacidade de investimentos
Valores Correntes: Previsão de inflação de 5% aca. acrescida aos valores
estimados.
4
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ACIPAL
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CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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* PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
ESTADODE SÃOPAULO
ANEXO I ]
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
01 - CAMARA MUNICIPAL
01.101 — Corpo Legislativo
01.102 — Secretaria da Câmara
02 - CHEFIA DO GABINETE
02.01 — Gabinete
02.02 — Procuradoria
02.03 — Junta do Serviço Militar
03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
03.01 — Secretaria
03.02 — Pessoal
03.03 — Material
03.04 — Tributação
03.05 — Serviços Funerários
04 —- SECRETARIA DE FINANÇAS
04.01 — Secretaria
04.02 — Contabilidade e Patrimônio
04.03 — Tesouraria
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
05.01 — Secretaria
05.02 — Ensino Criança de O a 6 anos
05.03 — Creche Municipal
05.04 — Ensino Fundamental
05.05 — Ensino 2º Grau
05.06 — Cultura
06 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
06.01 — Secretaria
07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA
07.01 — Secretaria
07.02 — Fundo Municipal de Saúde
10
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ACIPAL
E» De
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& z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
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| 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
08.01 — Secretaria
09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO
09.01 — Secretaria
09.02 — Logradouros Públicos
09.03 — Limpeza Pública
09.04 — Serviços de Estradas de Rodagem
09.05 — Habitação e Urbanismo
10 - SECRETARIA DE COOP. ASSIS. DE SEGURANÇA
10.01 — Secretaria '
10.02 — Corpo de Bombeiros
1 ]]]][WDW>——D———————————
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
11.01 — Secretaria
11.02 — Fundo Social de Solidariedade
11.03 — Fundo de Saúde do Servidor
11.04 — Fundo de Aposentadoria ao Servidor
12 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS
12.01 — Serviço de Água e Esgotos
dévi-senviçodensiccIn—m
Lei 982/02diretrizes 2003
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