| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2002 |
| Date | 2002-06-13 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1308 |
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Cyrus - ha io Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR & CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & www.montemor.sp.gov.br - pmramémontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO LEI nº 982, de 13 de junho de 2002. (Dispõe: sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2.003, e dá outras providências) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI “ CAPÍTULO I Das Diretrizes Gerais Artigo 1º = Ficam estabelecidas, para a elaboração dos Orçamentos do Município, relativo ao exercício de 2.003, as Diretrizes Gerais de que trata este Capítulo, os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual e na Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000. Artigo 2º = A estrutura orçamentária que servirá de base para, a elaboração dos orçamentos- programas para o próximo exercício, deverá obedecer á disposição constante dos Anexos que fazem parte integrante desta Lei Artigo 3º = As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores competentes da área. Artigo 4º = A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa face a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, e compreenderá: $1º= O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 82º = O orçamento de investimentos a serem realizados; $3º = O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial até o dia 15 de julho, de conformidade com a Emenda Constitucional nº 25/00. Artigo 5º = A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa da receita, atenção aos princípios de: I- prioridade de investimentos nas áreas sociais, II — austeridade na gestão dos Recursos Públicos; III modernização na ação governamental. SCIPAL RN» dp (=) ã z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 LS www.montemor.sp.gov.br - pmrméBmontemor.sp.gov.br qREFEITOR, ESTA ESTADODE SÃOPAULO CAPÍTULO II Das Metas Fiscais Artigo 6º = A proposta orçamentária anual atenderá as diretrizes gerais e aos princípio de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas exceder a previsão da receita para o exercício Artigo 7º = As receitas e despesas serão estimadas, tomando por base o índice de inflação apurado nos últimos doze (12) meses, a tendência e o comportamento da arrecadação municipal mês a mês, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de estabilização econômica editadas pelo Governo Federal, na conformidade do Anexo II, que dispõe sobre as Metas Fiscais. $1º= Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações da legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: I- A atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; I— A edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença entre as alíquotas nominais e as efetivas; III — A expansão do número de contribuintes; IV — A atualização do cadastro fiscal. $2º = As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. $3º = Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do I.B.G.E.. 84º = Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária e recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa. 85 =. Ressalva-se do impacto Orçamentário e financeiro, as despesas de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), consideradas irrelevantes, conforme o disposto no 83º do artigo 16, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2.000. Artigo 8º = O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da Legislação em vigor; II — Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; II — Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% do orçamento das despesas nos termos da Legislação vigente; 4 qREFEITUA CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmim(Bmontemor.sp.gov.br “ow uno” Artigo 9º = Não sendo devolvido o autógrafo de Lei Orçamentária até o início do exercício de 2003 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder Legislativo, na base de 1/12 (um doze avos) em cada mês. $ único = Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo incumbir-se-á do seguinte: I — Estabelecer Programa Financeiro e o Cronograma de execução mensal de desembolso; II — Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas, deverá realizar cortes de dotações da Prefeitura e da Câmara; II — A cada seis meses, o Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre, Relatório da Gestão Fiscal, avaliando o cumprimento das metas fiscais; IV -— Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, Parecer do Tribunal de Contas, serão amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficarão à disposição da Comunidade. CAPÍTULO NI Do Orçamento Fiscal Artigo 10 = O orçamento fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo. Artigo 11 = As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para O próximo exercício, ficarão condicionados à existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exceder o limite de 60% da Receita Corrente Líquida Municipal. Artigo 12 = Na elaboração da proposta orçamentária serão atendidas, preferencialmente, os projetos e atividades constantes do Anexo II que faz parte integrante desta Lei, podendo na medida das necessidades, ser alencados novos programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas de Governo. Artigo 13 = A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização Legislativa, através de Lei específica, atendendo-se as seguintes entidades: I- Associação Assistencial Montemorense; II — Associação Paes e Amigos dos Excepcionais de Capivari Artigo 14 = O Município aplicará, no mínimo, 25% das receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do artigo 212 da Constituição Federal. qREFEITO; R4 + % 4% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE. MOR a z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 q www.montemor.sp.gov.br - pmramiBmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO Artigo 15 = A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até o dia 30 de setembro, compor-se-á de: I — Mensagem; II - Projeto de Lei Orçamentária; III — Tabelas explicativas da receita e despesa dos três últimos exercícios. Artigo 16= Integrarão a Lei Orçamentária anual: 1 Sumário Geral da receita por fontes, e da despesa por funções de governo; II — Sumário geral da receita e despesa, por categoria econômica; III — Sumário da receita por fontes, e respectiva legislação; IV — Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. CAPÍTULO IV Do Orçamento da Autarquia Municipal Artigo 17 = Constarão da proposta orçamentária do Município demonstrativos discriminando a totalidade das receitas e das despesas da Autarquia....(se houver). Artigo 18 = O Orçamento anual da Autarquia será aprovado por Decreto do Poder Executivo, após a apreciação do Conselho Municipal, nos termos do Artigo 107 da Lei Federal 4320/64. Artigo 19 = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de junho de 2.002 Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia y iparecida at rec Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração 4 execução dos processos licitatórios. 03.04 — Recadastramento imobiliário Proceder ao recadastramento imobiliário, visando a atualização das informações do cadastro imobiliário, no sentido de possibilitar maior justiça fiscal nos lançamentos e cobrânças dos tributos A = CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & 2 wwWw.montemor.sp.gov.br - pmihmémontemor.sp.gov.br ANEXO Il - PROGRAMAS DE GOVERNO | ÓRGÃOS / PROGRAMAS OBJETOS E METAS 01 - CÂMARA MUNICIPAL 01.1 — Aquisição de equipamentos e material Dotar a Câmara Municipal de móveis e permanente . -* |equipamentos de som e de informática no sentido de melhorar as condições de trabalho do Legislativo 02 - CHEFIA DO EXECUTIVO | 02.01 - Aquisição de equipamentos e|Equipar as várias unidades administrativas material permanente. com móveis e equipamentos de trabalho, tornando-as mais eficientes. 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO [03.01 -— Reeguipar e modemizar as| Equipar as várias unidades administrativas a instalações da Secretaria fim de proporcionar condições para a racionalização dos serviços 03.02 — Reciclagem e treinamento de todo o Melhoria das condições de trabalho e mão de Pessoal obra. Qualificar todo pessoal em tomo das tecnologias utilizadas por esta prefeitura. [03.03 — Modernizar as instalações e equipar |Para o desenvolvimento de todas as com meios materiais atividades relacionadas com as aquisições efetuadas pelo Município. Atualização do ea de empreiteiros e fornecedores e a municipais. 03.05 -— Obras diversas no Cemitério |Dotar o Município de Cemitérios com Municipal condições de uso por toda população Montemorense. L 03.06 — Atualização do parque de informática |Dotar a Secretaria de equipamentos atualizados que comportem a instalação de novos softwares. L ] qREr EITy; NICIPAL Ses Rá PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmrimíBmontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃOPAULO 03.07 — Aquisição de Sistemas Integrados Dotar esta Prefeitura de Sistemas Integrados de forma a agilizar a troca de informação entre os diversos departamentos garantindo assim, maior confiabilidade dos dados. 03.08 — Aquisição de Licença de Uso de | Possibilitar a legalização no que tange o uso Software de software, independente de sua categoria. + 04 — SECRETARIA DA FAZENDA [0807 — Reequipar a Secretaria da Fazenda Dotar a Secretaria da Fazenda dos equipamentos necessários ao desempenho de suas atribuições de trabalho, ao fist 1 ao Gabinete do Sr. Prefeito. Realizar a escrituração contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do 04.2 - Contabilidade E Município; 04.3 — Controle Interno Efetuar o controle da receita e despesa, observando os critérios da legalidade, | legitimidade, economicidade e aplicação L 04.04 — Amortização da Dívida Fundada Pagamentos dos precatórios judiciais [rização do parcelamento dos débitos junto ao INSS e FGTS 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0 [05.01 — Instalação de classes para a educação |Dar assistência educacional abrangente à infantil e fundamental todos, combatendo o analfabetismo, equipando, principalmente nos bairros periféricos da cidade. 05.02 — Dotar os bairros e cidade de oe o número de vagas nas creches, de creches(onde houver carência oferecendo assistência às crianças e mães atendimento) com construção, reforma ou|com | assistência medica, alimentar e adequação educacional. 05.03 Reforma, ampliação e construção de | Dotar a rede de ensino infantil e fundamental prédios escolares do Ensino Infantil elde espaços físicos necessários ao Fundamental desenvolvimento das atividades educacionais. 05.04 — Reforma, ampliação e manutenção do | Viabilizando a conservação do patrimônio | Museu Municipal e demais patrimonios histórico do Município. 05.05 — Construção de escola de ensino | Proporcionar condições de assistência e especial, para atendimento à pessoas | aprendizado às pessoas deficientes. portadoras de deficiências 05.06 — Término de construção do Centro | Descentralizar a instrução física nas unidades Educacional Baia Assis escolares do Muicípio 06 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO = PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmriimtmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO 06.01 — Construção de Centros Esportivos e Incentivar a prática esportiva com suas | celebrar convênios com o Estado para a]diversas modalidades, beneficiando todas as realização de eventos. faixas etárias da população. Estabelecer um calendário turístico no sentido de oferecer atrações turísticas, tais como, festivais, feiras, | passeios ecológicos, rodeios, etc... 06.02 — Construção e reformas de Praças de Dar incentivo a prática esportiva em todas Esportes nos bairros com quadras de futebol, | modalidades, beneficiando todas faixas vôlei, basquete, bocha, malha, etc... etárias da população. 07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGINE PÚBLICA 07.01 — Construção de Unidades Básicas de Oferecer assistência médica de emergência à Saúde população através da construção de novas unidades em bairros densamente povoados na eriferia da cidade e na zona rural. [07,02 = Ampliação da fota de veículos Dotar a Secretaria de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao atendimento médico de urgência 07.03 - Aquisição de Equipamentos Oferecer as equipes médicas melhores Hospitalares condições de trabalho com a aquisição de equipamentos. 07.04 — Implantar sistema de avaliação e Controlar de forma mais eficiente a prestação controle dos serviços de saúde. de serviços, tanto na rede pública como na rede privada. 07.05 — Contratação de pessoal habilitado na| Com a instalação de novas unidades de área de Saúde Saúde, há a necessidade de ampliação do quadro clínico para dar continuidade ao rograma de saúde. 07.06 — Construção de Pronto Socorro ou| Atender a população carente, em bairros ampliação ou reforma desprovidos de unidades de saúde. 08 —- SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 08.01 — Modernizar os meios de produção Oferecer aos interessados assistência técnica a ser obtida junto a institutos e entidades de | pesquisas, visando aumento da rentabilidade. 08.02 — Reativar convênio com a Secretaria|A fim de obter implementos agrícolas e de Agricultura tratores, contribuindo dessa forma com os | pequenos e médios agricultores. | 09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 09.01 — Concluir a pavimentação asfáltica e| Complementar a pavimentação das vias iniciada nos bairros e obras de infra-estrutura |públicas urbanas iniciadas nos bairros periféricos. qREr EITU, Rá % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmramiBmontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO 09.02 — Pavimentação asfáltica nos bairros e | Pavimentar vias urbanas com a canalização serviços de infra-estrutura de águas pluviais nos bairros desprovidos deste melhoramento, 09.03 — Ampliação da Rede de Iluminação | Atendimento domiciliar de entrega de energia Pública. elétrica em áreas que não sejam dotadas deste melhoramento. 09.04 — Reformular o Sistema de Coleta de | Reorganizar o sistema de coleta de lico com Lixo adoção da coleta seletiva, visando o reaproveitamento de materiais recicláveis. 10 - SECRETARIA DE COOP. ASS. DE SEGURANÇA 10.01 - Reequipar a Secretaria. com|Dotar a Secretaria para dar condições de aquisições de equipamentos e veículos para a desenvolver suas atividades, principalmente Guarda Municipal no auxílio da segurança pública através da Guarda Municipal 10.02 — convênio com o Corpo de Bombeiros | Possibilitar a instalação de um Posto do Corpo de Bombeiros a fim de prevenção de acidentes e combate à incêndios. JJ 11 - SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 11.01 - Reequipar a Secretaria com|Dotar a Secretaria de meios necessários ao aquisições e equipamentos. desenvolvimento de suas atividades sociais. q Previdência Social Posto de Serviço do Instituto Nacional de Seguro Social — INSS, para o atendimento " |dos Contribuintes. 11.03 — Criação de Centro Integrado Para a reabilitação de deficientes físico e 02 — Convênio com o Ministério e fim de instalar, em nosso Município um mental 11.04 — Implantar o Programa de Distribuição | Atender as famílias carentes do Município A emergencial de alimentos e medicamentos 11.05 — Apoiar as entidades assistenciais | Dar condições de ampliarem o campo filantrópicas e os clubes de serviços assistencial para os quais foram criados. 11.06 — Incrementar o desenvolvimento das | Possibilitando incrementar ao atendimento atividades dos Fundos Especiais das atividades para os quais foram instituídos. 12 —- SERVIÇO DE AGUA E ESGOTOS 12.01 — Retomar os contatos com à SABESP | Possibilitar o reinício das obras paralisadas e para reiniciar obras de água e esgotos nos garantir a implantação de água e esgotos em bairros todos os bairros do Município. + PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmiméBmontemor.sp.gov.br Yow uno ESTADODE SÃOPAULO METODOLOGIA: Receitas e Despesas Correntes: IGP-M / FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) Receitas de Capital: Contratos já aprovados e os que virão a ser assinados em 2.003, e outros em face de liberação; Dívida Interna, Amortização e Encargos: parâmetros do Banco Central do Brasil Despesas de Capital: capacidade de investimentos Valores Correntes: Previsão de inflação de 5% aca. acrescida aos valores estimados. 4 qREFEITOA ACIPAL SS gg lê CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmrimfBmontemor.sp .gov.br * PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR ESTADODE SÃOPAULO ANEXO I ] ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA 01 - CAMARA MUNICIPAL 01.101 — Corpo Legislativo 01.102 — Secretaria da Câmara 02 - CHEFIA DO GABINETE 02.01 — Gabinete 02.02 — Procuradoria 02.03 — Junta do Serviço Militar 03 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 03.01 — Secretaria 03.02 — Pessoal 03.03 — Material 03.04 — Tributação 03.05 — Serviços Funerários 04 —- SECRETARIA DE FINANÇAS 04.01 — Secretaria 04.02 — Contabilidade e Patrimônio 04.03 — Tesouraria 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 05.01 — Secretaria 05.02 — Ensino Criança de O a 6 anos 05.03 — Creche Municipal 05.04 — Ensino Fundamental 05.05 — Ensino 2º Grau 05.06 — Cultura 06 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO 06.01 — Secretaria 07 - SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE PÚBLICA 07.01 — Secretaria 07.02 — Fundo Municipal de Saúde 10 ar ACIPAL E» De g % & z CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 & L www.montemor.sp.gov.br - pmraméBmontemor.sp.gov.br | 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 08.01 — Secretaria 09 - SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO 09.01 — Secretaria 09.02 — Logradouros Públicos 09.03 — Limpeza Pública 09.04 — Serviços de Estradas de Rodagem 09.05 — Habitação e Urbanismo 10 - SECRETARIA DE COOP. ASSIS. DE SEGURANÇA 10.01 — Secretaria ' 10.02 — Corpo de Bombeiros 1 ]]]][WDW>——D——————————— 11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL 11.01 — Secretaria 11.02 — Fundo Social de Solidariedade 11.03 — Fundo de Saúde do Servidor 11.04 — Fundo de Aposentadoria ao Servidor 12 - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTOS 12.01 — Serviço de Água e Esgotos dévi-senviçodensiccIn—m Lei 982/02diretrizes 2003 uq