br-locleg corpus explorer

← Monte Mor (SP)

norma nº 149/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1988
Date 1988-02-11
EmentaATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR
native_id131

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190 - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 794777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
EstoDESio Puto
er
LEI Nº 149, de 11 de Fevereiro de 1988.
(Atualiza os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Monte Mor)
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promul
ga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º:- Ficam a partir de 1º de janeiro do corrente exer
cício, atualizados em 80% (Oitenta por cento) os vencimentos
atribuídos aos servidores da Câmara Municipal.
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei |,
correrão por conta de dotações orçamentárias prôprias do or-
gamento do corrente exercício.
ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cão, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DE MONTE MOR, em 11 de Fevereiro de 1988.
J ES CARNEIRO
REFEITO
Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registo
Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na da-
ta supra.
P/Josê EO de Almeida
Secretário.

open original →