| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1988 |
| Date | 1988-02-11 |
| Ementa | ATUALIZA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190 - ESTADO DE SÃO PAULO CGC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 794777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstoDESio Puto er LEI Nº 149, de 11 de Fevereiro de 1988. (Atualiza os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Monte Mor) JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promul ga a seguinte LEI: ARTIGO 1º:- Ficam a partir de 1º de janeiro do corrente exer cício, atualizados em 80% (Oitenta por cento) os vencimentos atribuídos aos servidores da Câmara Municipal. ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei |, correrão por conta de dotações orçamentárias prôprias do or- gamento do corrente exercício. ARTIGO 39:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DE MONTE MOR, em 11 de Fevereiro de 1988. J ES CARNEIRO REFEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registo Civil e afixada no local de costume do Paço Municipal na da- ta supra. P/Josê EO de Almeida Secretário.