| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2002 |
| Date | 2002-07-02 |
| Ementa | DECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" DO MUNICÍPIO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA. |
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CNI PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemôr.sp.gov.br - pmméDmontemor.sp.gov.br estAno DE SÃorano LEI nº 983, de 02 de julho de 2002. . (Declara “Zona de Expansão Urbana” do Município, gleba de terras que especifica) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica declarada Zona de Expansão Urbana, a gleba de terras denominada “Chácara Primavera” — Bairro Chapéu do Sol, neste Município de Monte Mor, com área superficial de 16,85,54 ha., de propriedade do Sr Gialindo Bueno de Oliveira, objeto da matrícula nº 16.931, com a seguinte descrição: “Tem início em um marco denominado M13 localizado no ponto de divisa entre a estrada para o Bairro Rio Acima e SP-101, deste ponto segue em linha reta num rumo de 26º 27º 13” SE, numa distância de 90,65 metros, confrontando com a estrada para o Bairro Rio Acima, até encontrar o marco M14, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num rumo de 6º 38º 22” SE numa distância de 31,53 metros, confrontando com a estrada para o Bairro Rio Acima, até encontrar o marco M15, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num rumo de 1º 30º 47” SE, numa distância de 29,10 metros, confrontando com a estrada para o Bairro Rio Acima até encontrar o marco, MISA, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 64º 17 21SE numa distância de 533,64 metros, confrontando com a gleba que fica pertencendo aos condôminos Antonio Bueno Gonçalves e sua mulher, até encontrar o marco M31, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha sinuosa numa distância de 82,38 metros, confrontando com o Rio Capivari até encontrar o marco M32, deste marco deflete à direita e segue em linha sinuosa numa distância de 597,62 metros confrontando com o córrego do Aterrado até encontrar o marco M33, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 6º 02º 52” NW numa distância de 148,75 metros, confrontando com Gabriel Guedes Pinto até o marco M34, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha sinuosa por uma distância de 36,34 metros, confrontando com o córrego do Aterrado até encontrar o marco M35, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 59º 43º 40” SW, numa distância de 310,65 metros, confrontando com a Rodovia SP-101, até encontrar o marco M50, deste ponto deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 174,26 metros, até encontrar o marco M13, que originou a descrição”. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR. CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br ESTADO DE SÃOPAULO Lei nº 983/02 - fls. 02 Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de julho de 2002. é NABIH ASSIS refeito Municip Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. " Lúcia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração