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← Monte Mor (SP)

norma nº 983/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 983 / 2002
Date 2002-07-02
EmentaDECLARA "ZONA DE EXPANSÃO URBANA" DO MUNICÍPIO, GLEBA DE TERRAS QUE ESPECIFICA.
native_id1311

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CNI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemôr.sp.gov.br - pmméDmontemor.sp.gov.br
estAno DE SÃorano
LEI nº 983, de 02 de julho de 2002.
. (Declara “Zona de Expansão Urbana” do Município, gleba de terras que especifica)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Fica declarada Zona de Expansão Urbana, a gleba de terras denominada
“Chácara Primavera” — Bairro Chapéu do Sol, neste Município de Monte
Mor, com área superficial de 16,85,54 ha., de propriedade do Sr Gialindo
Bueno de Oliveira, objeto da matrícula nº 16.931, com a seguinte descrição:
“Tem início em um marco denominado M13 localizado no ponto de divisa entre a estrada
para o Bairro Rio Acima e SP-101, deste ponto segue em linha reta num rumo de 26º 27º
13” SE, numa distância de 90,65 metros, confrontando com a estrada para o Bairro Rio
Acima, até encontrar o marco M14, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta num
rumo de 6º 38º 22” SE numa distância de 31,53 metros, confrontando com a estrada para o
Bairro Rio Acima, até encontrar o marco M15, deste ponto deflete à direita e segue em
linha reta num rumo de 1º 30º 47” SE, numa distância de 29,10 metros, confrontando com a
estrada para o Bairro Rio Acima até encontrar o marco, MISA, deste ponto deflete à
esquerda e segue em linha reta num rumo de 64º 17 21SE numa distância de 533,64
metros, confrontando com a gleba que fica pertencendo aos condôminos Antonio Bueno
Gonçalves e sua mulher, até encontrar o marco M31, deste ponto deflete à esquerda e segue
em linha sinuosa numa distância de 82,38 metros, confrontando com o Rio Capivari até
encontrar o marco M32, deste marco deflete à direita e segue em linha sinuosa numa
distância de 597,62 metros confrontando com o córrego do Aterrado até encontrar o marco
M33, deste marco deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 6º 02º 52” NW
numa distância de 148,75 metros, confrontando com Gabriel Guedes Pinto até o marco
M34, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha sinuosa por uma distância de 36,34
metros, confrontando com o córrego do Aterrado até encontrar o marco M35, deste ponto
deflete à esquerda e segue em linha reta num rumo de 59º 43º 40” SW, numa distância de
310,65 metros, confrontando com a Rodovia SP-101, até encontrar o marco M50, deste
ponto deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 174,26 metros, até
encontrar o marco M13, que originou a descrição”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR.
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemôr.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
ESTADO DE SÃOPAULO
Lei nº 983/02 - fls. 02
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 02 de julho de 2002.
é NABIH ASSIS
refeito Municip
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
"
Lúcia Aparecida Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração

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