| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 986 / 2002 |
| Date | 2002-07-24 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
| native_id | 1318 |
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de % PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmriammontemor.sp.gov.br geeFEITOR, (ETs Lei nº 986 de 24 de julho de 2002. (Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI. Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.271.500,00 (Um milhão, duzentos e setenta e um mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias, abaixo discriminadas: 01.0200 — Secretaria da Administração 04.122.0004.2005 — Manutenção do Setor de Secretaria 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00 03.0300 — Material | 04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 3.500,00 05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos 12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor — Pré Escola 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 05.0300 — Creche Municipal 12.365.0024.2015 — Manutenção do Setor Creche 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 05.0400 — Ensino Fundamental 12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 3370.41.00 — Contribuições R$ 500.000,00 05.0700 — Cultura 13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor de Cultura 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 06.0100 — Secretaria de Esporte e Turismo 27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor de Esportes e Turismo 3390.30.00 — Material de Consumo | R$ 10.000,00 07.0200 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor de Fundo Municipal de Saúde 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00 4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00 4 e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmrammontemor.sp.gov.br ESTADODE SÃOPAULO Leinº 986/02 - Fls 02 09.0200 — Logradouros Públicos 15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor Logradouros 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00 09.0300 — Limpeza Pública 15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor Limpeza Pública 3390.30.00 — Material de' Consumo R$ 50.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem 15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor de Estradas de Rodagem 3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00 10.0100 — Secretaria de Cooperativa e Assistência de Segurança 06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor de Segurança 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 11.0100 — Secretaria de Promoção Social 08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor de Secretaria de Promoção Social 3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 25.000,00 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.271.500,00 Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber: a) Excesso de Arrecadação Artigo 3º = Esta Lei, entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de julho de 2.002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. A ada Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para Responder pela Secretaria de Administração