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norma nº 986/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 986 / 2002
Date 2002-07-24
EmentaDISPÕE: SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
native_id1318

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de
% PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmriammontemor.sp.gov.br
geeFEITOR,
(ETs
Lei nº 986 de 24 de julho de 2002.
(Dispõe: Sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI.
Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um
Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.271.500,00 (Um milhão, duzentos e
setenta e um mil e quinhentos reais), destinados a suplementar as dotações orçamentárias,
abaixo discriminadas:
01.0200 — Secretaria da Administração
04.122.0004.2005 — Manutenção do Setor de Secretaria
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 15.000,00
03.0300 — Material |
04.122.0004.2007 - Manutenção do Setor Material
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 3.500,00
05.0200 — Ensino da Criança de 0 a 06 anos
12.365.0025.2014 — Manutenção do Setor — Pré Escola
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
05.0300 — Creche Municipal
12.365.0024.2015 — Manutenção do Setor Creche
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 40.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
05.0400 — Ensino Fundamental
12.361.0021.2016 — Manutenção do Setor Ensino Fundamental
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
3370.41.00 — Contribuições R$ 500.000,00
05.0700 — Cultura
13.392.0026.2018 — Manutenção do Setor de Cultura
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
06.0100 — Secretaria de Esporte e Turismo
27.812.0029.2019 — Manutenção do Setor de Esportes e Turismo
3390.30.00 — Material de Consumo | R$ 10.000,00
07.0200 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0034.2021 — Manutenção do Setor de Fundo Municipal de Saúde
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 100.000,00
4490.52.00 — Equipamento e Material Permanente R$ 100.000,00
4 e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmrammontemor.sp.gov.br
ESTADODE SÃOPAULO
Leinº 986/02 - Fls 02
09.0200 — Logradouros Públicos
15.452.0007.2024 — Manutenção do Setor Logradouros
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 15.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 120.000,00
09.0300 — Limpeza Pública
15.452.0008.2025 — Manutenção do Setor Limpeza Pública
3390.30.00 — Material de' Consumo R$ 50.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
09.0400 — Serviços de Estradas de Rodagem
15.451.0016.2026 — Manutenção do Setor de Estradas de Rodagem
3390.30.00 — Material de Consumo R$ 30.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
4490.51.00 — Obras e Instalações R$ 40.000,00
10.0100 — Secretaria de Cooperativa e Assistência de Segurança
06.181.0038.2028 — Manutenção do Setor de Segurança
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
11.0100 — Secretaria de Promoção Social
08.244.0033.2029 — Manutenção do Setor de Secretaria de Promoção Social
3390.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica R$ 25.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES R$ 1.271.500,00
Artigo 2º = Para cobertura do crédito a ser aberto pelo artigo anterior, serão oferecidos os
recursos a que alude o artigo 43, Parágrafo 1º Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a saber:
a) Excesso de Arrecadação
Artigo 3º = Esta Lei, entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 24 de julho de 2.002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
A ada Pereira Albrecht
Assessora Administrativa, designada para
Responder pela Secretaria de Administração

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