| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR COM A FINALIDADE DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E CUMPRIMENTO MUNICIPAL, DO DECRETO LEI Nº 2.339, DE 26 DE JUNHO DE 1987 |
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SAL or x PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 1910 « ESTADO DE SÃO PAULO CEC 45787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1666 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 EstaoDE SÃO Puro CEP intra LEI Nº. 150, de 29 de fevereiro de 1988. (Dispõe sobre a realização de Convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução do Programa de Prote-- cão ao Consumidor e cumprimento no âmbito Municipal, do Decreto Lei Nº. 2.339, de 26 de junho de 1987).- JOSÊ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER / que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguin te Lei: ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar Convê-- nio com a Secretaria de Defesa do Consumidor, nos termos do ins-- trumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei. ARTIGO 2º:- Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão lo cal de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON-MONTE MOR". ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 29 de fevereiro de 1988. Za JO LUJZ GOMES CARNEIRO FEITO Registrada em livro próprio, enviada ao Cartório de Registro Civil , e afixada no local de EE Paço Municipal na data supra. | —— eto de atmeida