| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 2002 |
| Date | 2002-08-19 |
| Ementa | QUE FIXA PRAZO PARA REQUERIMENTO DE ISENÇÃO. |
| native_id | 1320 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br LEI nº 987, de 19 de agosto de 2002. (Que fixa prazo para requerimento de isenção) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a E. Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O artigo 3º da lei nº 820, de 28 de outubro de 1999 passa a ter a seguinte redação: “artigo 3º - A isenção prevista nesta lei será efetivada nos termos do artigo 252 do Código Tributário do Município e deverá ser requerida até o dia 31 de dezembro de cada exercício no qual os tributos forem devidos”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2001. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 05 de julho de 2002. VAR Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte | Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. ia Aparecida Pereira Albrecht Assessora Administrativa, designada para | responder pela Secretaria da Administração