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← Monte Mor (SP)

norma nº 988/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 988 / 2002
Date 2002-08-19
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO.
native_id1322

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br
LEI nº 988, de 19 de agosto de 2002.
(Dispõe sobre criação de cargo em comissão)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Artigo 1º = Ficam criados junto às escolas de primeiro grau, cinco (05) cargos de “Vice
Diretor”, padrão “C”, de provimento em comissão.
Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 19 de agosto de 2002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lúcia Aiii bra Albrecht
ssessora Administrativa, designada para
responder pela Secretaria da Administração

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