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← Monte Mor (SP)

norma nº 991/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 991 / 2002
Date 2002-09-16
EmentaDISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO À ENTIDADE BENEFICENTE.
native_id1329

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000
www montemor.sp.gov.br - pmmmémontemor.sp.gov.br
Lei Nº 991 de 16 setembro de 2002.
(Dispõe: Sobre concessão de subvenção à entidade beneficente)
Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
FAÇO SABER, que a Câmara aprovou e Eu Sanciono e Promulgo a seguinte
LEI
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a entidade
beneficente abaixo discriminada:
Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus > R$ 250.000,00
Artigo 2º -As despesas decorrentes com a subvenção prevista no artigo 1º onerarão a
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de setembro de 2002.
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e
afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
Lucja Aparecida ul, Albrecht
sessora Administrativa, designada para
esponder pela Secretaria de Administração

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