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← Monte Mor (SP)

norma nº 151/1988

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 1988
Date 1988-02-29
EmentaDISPÕE SOBRE PERMISSÕES DE BENS MUNICIPAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 65 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/69 (imóvel ao Lion Clube)
native_id133

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR
CEP 193190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1685 e 79-1777
Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988
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Ler. Pd?
LEI Nº. 151, de 29 de fevereiro de 1988.
(Dispõe sobre Permissão de Bens Municipais, conforme preceitua o
Artigo 65 e Parágrafos da Lei Complementar Nº. 09/69)).-
JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta-
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI
ARTIGO 1º:- Fica concedida a permissão de uso do imóvel Municipal /
localizado à Quadra "G", da Rua 1º de Maio, no Parque Imperial, ao
Lions Clube de Monte Mor, órgão de utilidade pública e de relevan-—
tes serviços prestados, para a construção de sua séde social.
ARTIGO 2º:- A referida permissão perdurará enquanto o Lions Clube
de Monte Mor permanecer em nosso Municipio.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica vedada a transferência da referida permissão
a outras Entidades.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Mor em 29 de fevereiro de 1988.
LU5Z GOMES CARNEIRO
Registrada em livro próprio e enviada ao Cartório de Registro Civil
e afixada no local de costum: o Paço Municipal na data supra.

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