| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1988 |
| Date | 1988-02-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PERMISSÕES DE BENS MUNICIPAIS, CONFORME PRECEITUA O ARTIGO 65 E PARÁGRAFOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 09/69 (imóvel ao Lion Clube) |
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à PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 193190 ESTADO DE SÃO PAULO COC 45 787 652/0001-56 FONES: (0192) 79-1685 e 79-1777 Administração: José Luiz Gomes Carneiro - 1983/1988 esmpontsio ro Da . pe E Ler. Pd? LEI Nº. 151, de 29 de fevereiro de 1988. (Dispõe sobre Permissão de Bens Municipais, conforme preceitua o Artigo 65 e Parágrafos da Lei Complementar Nº. 09/69)).- JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Municipio de Monte Mor, Esta- do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI ARTIGO 1º:- Fica concedida a permissão de uso do imóvel Municipal / localizado à Quadra "G", da Rua 1º de Maio, no Parque Imperial, ao Lions Clube de Monte Mor, órgão de utilidade pública e de relevan-— tes serviços prestados, para a construção de sua séde social. ARTIGO 2º:- A referida permissão perdurará enquanto o Lions Clube de Monte Mor permanecer em nosso Municipio. PARÁGRAFO ÚNICO:- Fica vedada a transferência da referida permissão a outras Entidades. ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Mor em 29 de fevereiro de 1988. LU5Z GOMES CARNEIRO Registrada em livro próprio e enviada ao Cartório de Registro Civil e afixada no local de costum: o Paço Municipal na data supra.