| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 2002 |
| Date | 2002-09-16 |
| Ementa | DISPÕE: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI 984, DE 05 DE JULHO DE 2002. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmmmontemor.sp.gov.br LEI nº 994, de 16 de setembro de 2002. | (Dispõe: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei 984, de 05 de julho de 2002) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, | FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte | Lei: Artigo 1º = O Artigo 2º da Lei Municipal nº 984, de 05 de julho de 2002, passa a ter a seguinte redação: | | | “Artigo 2º = A transferência, objeto da Cláusula Primeira, destina-se a | aquisição de 01 (uma) Retroescavadeira.. Artigo 2º = Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as g! g Pp ç; 8 disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 16 de setembro de 2002. Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal na data supra. ( Lúgia Aparecida Pereira Albrecht sgessora Administrativa designada para ponder pela Secretaria da Administração