| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 996 / 2002 |
| Date | 2002-09-26 |
| Ementa | DISPÕE: SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A RAPHAEL AUGUSTO FÉLIX GARCIA. |
| native_id | 1340 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR CEP 13190-000 - ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 45.787.652/0001-56 - TELEFONE PABX (0XX19) 3879-9000 www.montemor.sp.gov.br - pmmméBmontemor.sp.gov.br LEI nº 996, de 26 de setembro de 2002. (Dispõe: sobre concessão de auxilio à Raphael Augusto Félix Garcia) Dr. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte LEI Artigo 1º = Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado a ajudar Raphael Augusto Felix Garcia, nas despesas com sua viagem à Iugoslávia. Artigo 2º = As despesas decorrentes com o auxílio a ser concedido, onerarão a dotação própria do Município, codificada sob o número: 0601 — Secretaria de Esportes e Turismo 278120029.2019 — Manutenção do Setor — Secretaria Esportes 33903900 — Outros Serviços e Encargos Artigo 3º = Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 26 de setembro de 2002. strada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra. Lúcia Aparecida Pereira Albrecht ssessora Administrativa, designada para responder pela Secretaria da Administração